Zanin acompanha Moraes e vota para condenar acusados de mandar matar Marielle e Anderson
Ministro acompanhou integralmente o relator, reconheceu organização criminosa ligada a milícias e votou pela condenação dos apontados como mandantes dos homicídios e da tentativa contra a assessora.
Da Redação
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Atualizado às 12:48
Nesta quarta-feira, 25, o ministro Cristiano Zanin votou pela condenação dos acusados apontados como mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.
Ao acompanhar integralmente o relator, Alexandre de Moraes, Zanin afastou todas as preliminares suscitadas pelas defesas e reconheceu a existência de uma organização criminosa armada, estruturada para exercer domínio territorial, econômico e político em áreas sob influência de milícias no Rio de Janeiro.
Nesse contexto, afirmou que a atuação política de Marielle se colocava como obstáculo relevante aos interesses do grupo, o que explicaria a motivação dos crimes.
O ministro destacou que o acervo probatório revela divisão de tarefas, infiltração política, controle de áreas por meio de coação e exploração de atividades ilícitas, como grilagem e loteamentos irregulares.
Para ele, as provas testemunhais, documentais e a colaboração premiada, corroborada por outros elementos, demonstram a responsabilidade dos acusados.
Com isso, votou para:
- condenar Domingos Brazão por organização criminosa armada, dois homicídios qualificados e tentativa de homicídio qualificado;
- condenar Chiquinho Brazão pelos mesmos crimes;
- •condenar Ronald Paulo de Alves por dois homicídios qualificados e tentativa de homicídio qualificado;
- condenar Robson Calixto Fonseca por integrar organização criminosa armada;
- condenar Rivaldo Barbosa por corrupção passiva majorada e obstrução à Justiça, afastando, contudo, a condenação pelos homicídios por entender haver dúvida razoável quanto à sua participação direta nos assassinatos.
Zanin enfatizou que, diferentemente do Tribunal do Júri, o Supremo tem o dever constitucional de fundamentar detalhadamente suas decisões, o que, segundo afirmou, foi observado no voto do relator, ao qual aderiu integralmente.





