Empresas têm até amanhã para indicar normas que restrinjam concorrência
Marco Antonio Fonseca, sócio do Demarest Advogados, orienta quais contribuições para revisão de normas podem ser enviadas no segundo ciclo do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial.
Da Redação
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
Atualizado em 26 de fevereiro de 2026 21:25
O Ministério da Fazenda abriu prazo até amanhã, 28/2, para receber contribuições no segundo ciclo do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial.
Empresas, associações setoriais, pesquisadores e todos os interessados em enviar contribuições sobre normas regulatórias que possam afetar de forma negativa a livre concorrência nos mercados brasileiros têm prazo até o final deste mês para participar da segunda fase do PARC - Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial.
Criado em 2015, o PARC é uma iniciativa da SRE - Secretaria de Reformas Econômicas, do Ministério da Fazenda, com objetivo de identificar gargalos nas práticas regulatórias ou em legislações com efeitos anticompetitivos.
O envio de sugestões que possam ajudar a revisar e aperfeiçoar o ambiente regulatório no país, e consequentemente ajudar a destravar barreiras para atrair mais investimentos, deve ser feito por meio da plataforma "Brasil Participativo".
Porque o PARC é relevante:
No primeiro ciclo do PARC, a secretaria concluiu três estudos com foco concorrencial que mostram o escopo e a relevância desse procedimento:
- Resolução Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) 109
O primeiro relatório, publicado em novembro de 2025, trata da resolução Antaq 109, que regulamenta a cobrança do serviço portuário de inspeção não invasiva. A análise conduzida pela SRE detectou que o modelo de preços da inspeção pode distorcer a concorrência e a estrutura do mercado de terminais portuários de carga conteinerizada e do mercado de armazenagem alfandegada.
- Resolução CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) 2/04
O segundo relatório tratou da resolução CMED 2/04, que foi revogada e substituída recentemente pela resolução CMED 3/25, tratando dos critérios para a precificação máxima de medicamentos no Brasil.
No relatório publicado pouco tempo antes da atualização da resolução, a SRE apontou que os critérios utilizados pela CMED distorcem a concorrência ao permitir que medicamentos com a mesma formulação recebam autorizações de preços-teto distintos dependendo do momento em que ingressaram no mercado.
O relatório da SRE também apontou que, em algumas ocasiões, o preço-teto no Brasil supera o preço internacional. A resolução CMED 3/25 busca solucionar essa distorção impondo que o valor de referência proposto pelo fabricante não exceda o menor preço praticado nos países de referência da resolução.
- Resolução Anvisa 954/24
O último relatório publicado até o momento, em dezembro de 2025, trata da resolução Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 954/2024, sobre o procedimento simplificado para o registro e pós-registro de medicamentos idênticos e vinculados a um medicamento matriz (medicamentos clones).
O relatório concluiu que a resolução em análise, ao restringir o procedimento simplificado a empresas detentoras do registro matriz ou de seu grupo econômico, tende a reduzir o número ou a variedade de agentes econômicos que podem comercializar medicamentos clone.
Outras três normas que foram selecionadas no primeiro ciclo ainda estão em análise pela SRE: a resolução ANP 957/23, a resolução BCB 304/23, e um conjunto de leis federais que tratam da organização da previdência e seguridade social.
Uma vez que a revisão de normas pode envolver diferentes fases do ciclo regulatório e considera diversas perspectivas dos agentes afetados, o Parc pode servir como um mecanismo de comunicação eficaz entre o Ministério da Fazenda e os mais diversos mercados regulados, reduzindo assimetrias informacionais e orientando stakeholders em relação aos argumentos concorrenciais em favor da revisão (ou não) de determinada norma.
O PARC ganhou relevância ao produzir diagnósticos que devem orientar ajustes normativos em mercados importantes para a economia do país, destaca Marco Antonio Fonseca, sócio das áreas Concorrencial e Inteligência Governamental do Demarest Advogados.
"Nesse segundo ciclo, o impacto pode ser ainda maior. Essa é a chance de os agentes de mercado levarem ao Ministério da Fazenda questões envolvendo normas que representem gargalos concorrenciais nos mais diversos setores, além da possibilidade de sugerirem, com base técnica, revisões que destravem investimentos, inovem modelos de negócio e melhorem a eficiência nos mercados brasileiros", afirma o sócio do Demarest.
Como participar (passo a passo rápido preparado pelo Demarest para as empresas e interessados)
- Mapeie a norma (lei, decreto, resolução etc.) e o dispositivo específico que gera o possível efeito anticompetitivo (ex.: barreira à entrada, limitação de rivalidade, incentivo à coordenação, redução de opções ao consumidor).
- Colete evidências: sempre que possível, anexe análise de impacto e estimativa do efeito econômico (metodologia e memória de cálculo).
- Submeta sua indicação até 28/2 pela plataforma "Brasil Participativo" (processo aberto pela SRE/MF para o 2º ciclo do PARC).
Quem pode participar
Mais informações no link oficial da chamada pública (MF/SRE).




