MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz reduz reajuste em plano coletivo com duas pessoas de 15,23% para 6,06%
Falso coletivo

Juiz reduz reajuste em plano coletivo com duas pessoas de 15,23% para 6,06%

Juiz considerou elementos em contrato que indicam possível caracterização de plano falso coletivo.

Da Redação

domingo, 1 de março de 2026

Atualizado em 26 de fevereiro de 2026 19:12

O juiz de Direito Gustavo Santini Teodoro, da 7ª turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do TJ/SP, diminuiu reajuste anual de 15,23% aplicado por operadora de saúde em plano empresarial com apenas duas beneficiárias, ao reconhecer que há indícios de “falso coletivo” e risco de cancelamento por onerosidade excessiva.

Em 1ª instância, o pedido liminar foi negado pelo juízo. Em recurso ao TJ/SP, a empresa sustentou que o plano, embora formalmente coletivo, beneficia apenas duas integrantes da mesma família, mãe e filha, e que os reajustes aplicados entre 2023 e 2025 seriam abusivos por falta de transparência e demonstração atuarial.

Segundo a empresa, o aumento de 2025, no percentual de 15,23%, elevou a mensalidade de R$ 4,1 mil para R$ 4,8 mil, tornando o contrato excessivamente oneroso e com risco de cancelamento.

 (Imagem: Freepik)

Juiz determina reajuste de plano por indícios de falso coletivo.(Imagem: Freepik)

Falso coletivo

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o art. 1.019, I, do CPC, autoriza a concessão de efeito suspensivo quando presentes probabilidade do direito e perigo de dano.

Nesse sentido, para o magistrado, no caso conreto há elementos que indicam a possível caracterização de “falso coletivo”, pois o plano atende “número reduzido de beneficiários, todas pertencentes à mesma unidade familiar”, o que, em tese, "o equipara a contrato individual para fins de reajuste anual”.

Além disso, reconheceu que “o perigo de dano, por sua vez, é manifesto diante da onerosidade excessiva imposta pelo reajuste, que pode comprometer a capacidade financeira da agravante para a manutenção do contrato, levando à inadimplência e ao consequente cancelamento da cobertura, em violação ao direito à saúde”.

Assim, determinou a suspensão do reajuste de 15,23% aplicado em junho de 2025 e a emissão de boletos com a mensalidade recalculada, mediante aplicação do índice de 6,06% definido pela ANS para contratos individuais e familiares no mesmo período.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500,00.

O escritório Andrea Romano Advocacia atua pela empresa.

Leia a liminar.

Andrea Romano Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS