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Planejamento sucessório

Mudanças no ITCMD exigem estratégia sucessória, afirma advogada

Segundo Danielle Biazi, sócia do escritório Biazi Advogados Associados, alterações na tributação das heranças em 2026 exigem planejamento prévio, sob risco de aumento de custos e maior insegurança jurídica.

Da Redação

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Atualizado às 18:44

O planejamento sucessório desponta como prioridade no direito das sucessões em 2026 no Brasil, mobilizando famílias, empresários e titulares de patrimônio que buscam organizar a transmissão de bens ainda em vida ou para depois da morte.

A tendência se intensifica neste ano em razão da entrada em vigor das novas diretrizes trazidas pela reforma tributária, especialmente quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além do aumento da longevidade, da diversificação dos ativos, como participações societárias e investimentos financeiros, e das transformações nas estruturas familiares, fatores que tornam mais urgente a adoção de estratégias jurídicas para reduzir custos, evitar disputas e garantir o cumprimento da vontade do autor da herança.

De acordo com a advogada Danielle Biazi, especialista em Direito de Família e Sucessões, associada ao IBDFAM e sócia do escritório Biazi Advogados Associados, a reforma tributária alterou significativamente a percepção de urgência sobre o tema.

"O mais importante tributo nas transmissões gratuitas de bens, o ITCMD, estadual é de competência estadual, o que gera expressivas diferenças de alíquotas entre as unidades da federação. Com a reforma tributária, todos os estados passarão a trabalhar não com alíquotas fixas, mas com a progressividade até 8%, a ser implementada a partir desse ano. Além disso, há de especulações no mercado que cogitam elevar esse teto para até 16% no futuro", explica.

Segundo ela, o impacto é expressivo especialmente em estados como São Paulo, onde a alíquota atualmente está fixada em 4%. "Todos aqueles que pretendem utilizar ferramentas como doação ou testamento no planejamento sucessório devem avaliar a conveniência de fazê-lo o quanto antes, para eventualmente garantir alíquotas mais baixas antes das regulamentações estaduais", alerta.

Embora o debate tributário seja um dos motores do aumento da procura por planejamento, Biazi destaca que a escolha do instrumento mais adequado depende do contexto patrimonial e familiar do titular dos bens.

"É preciso considerar o volume do patrimônio, a existência ou não de herdeiros, o regime de bens no casamento ou na união estável, a presença de incapazes e até a existência de bens no exterior", afirma.

A natureza dos bens também influencia diretamente na estratégia. De acordo com a advogada, o impacto tributário pode variar entre bens imóveis e móveis, assim como em aplicações como VGBL -Vida Gerador de Benefício Livre e PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre, geralmente classificados como seguros e, em regra, alheios ao inventário.

 (Imagem: Divulgação)

Danielle Biazi, sócia do escritório Biazi Advogados Associados.(Imagem: Divulgação)

"Os seguros de vida, por exemplo, podem contribuir para custear as despesas do inventário, desde que essa destinação esteja prevista em testamento, pois são valores que correm fora da herança propriamente dita", esclarece.

Outro ponto fundamental é o momento da tributação. "A incidência do ITCMD é a mesma tanto na doação quanto no testamento. O que muda é o momento: na doação, o tributo incide em vida; no testamento, apenas após a morte, recaindo o encargo sobre herdeiros ou legatários", pontua a especialista.

Para além do aspecto fiscal, a advogada ressalta que o planejamento sucessório desempenha papel central na prevenção de conflitos. "Quando o patrimônio já está encaminhado conforme a vontade previamente estabelecida pelo autor da herança, as chances de litígio entre herdeiros diminuem consideravelmente", afirma.

A crescente complexidade patrimonial, que inclui participação em empresas, ativos no exterior e estruturas societárias, e as novas configurações familiares também exigem análise técnica aprofundada.

"É indispensável avaliar a existência de pessoas jurídicas, a sucessão empresarial e peculiaridades dos beneficiários, como situações de incapacidade, prodigalidade, dependência química ou endividamento", explica.

A advogada ainda chama atenção para as mudanças introduzidas pela EC 132, que impactam a definição do regime tributário aplicável. "Com as alterações projetadas, tanto para bens móveis quanto imóveis, prevalece o regime do estado de domicílio do autor da herança. Não cabe aos herdeiros escolher o local de abertura do inventário como tentativa de reduzir a tributação", esclarece.

Diante desse cenário, o planejamento sucessório deixa de ser uma preocupação restrita a grandes fortunas e passa a integrar a agenda de famílias que buscam segurança jurídica, previsibilidade e proteção patrimonial.

Em 2026, organizar a sucessão não é apenas uma escolha estratégica, é uma medida preventiva diante de um ambiente tributário mais rigoroso e de relações familiares cada vez mais plurais.

Biazi Advogados Associados

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