Jovem que desviou R$ 1 mi de formatura da USP é condenada por golpe em lotérica
Juíza fixou 3 anos de reclusão no semiaberto, 30 dias-multa e reparação de R$ 192.908,47 com correção e juros.
Da Redação
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
Atualizado às 13:00
A médica Alicia Dudy Muller Veiga, acusada de desviar quase R$ 1 milhão dos fundos da festa de formatura de sua turma da USP, foi condenada a 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por aplicar um golpe de R$ 192,9 mil em uma lotérica na Zona Sul da capital.
A sentença foi proferida nesta quarta-feira, 26, pela juíza de Direito Adriana Costa, da 32ª vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda/SP, que também fixou 30 dias-multa no piso mínimo legal, ao entender que houve estelionato (art. 171 do CP), pois a acusada teria induzido a lotérica em erro com fraude relacionada ao Pix para obter vantagem ilícita
Golpe em lotérica
Segundo a denúncia, em 12 de julho de 2022, a acusada foi à lotérica com jogos prontos e pediu o registro das apostas, afirmando ter feito um Pix de R$ 891.530, mas enviou apenas o agendamento. A funcionária disse que, para mantê-la no atendimento, a cliente transferiu só R$ 891,53 e conseguiu que fossem registrados bilhetes que somaram cerca de R$ 193 mil.
Ao perceber que o valor principal não entrou, a funcionária pediu a devolução, mas a cliente se recusou e deixou o local. Um dos sócios afirmou que ela já vinha, meses antes, fazendo apostas altas para ganhar confiança e, no dia, após a falha do Pix, repetiu a estratégia do pagamento de pequeno valor e não devolveu os bilhetes.
Ao examinar o conjunto probatório, a magistrada concluiu que autoria e materialidade ficaram demonstradas pela prova oral e pelos comprovantes bancários juntados aos autos, especialmente o Pix de R$ 891,53 e o agendamento de R$ 891.530.
Estelionato
Na fundamentação, a juíza afastou a tese de ausência de fraude e ressaltou que “é da essência do crime de estelionato a manutenção da vítima em erro”, destacando que a funcionária emitiu os bilhetes “levada a erro por Alicia, acreditando ter ela feito o pix condizente”.
A magistrada também observou que eventual negligência da vítima não exclui o dolo nem descaracteriza o delito, uma vez que o erro foi provocado por conduta deliberada da acusada.
Quanto à alegação de incapacidade, mencionou laudo complementar do IMESC segundo o qual “a complexidade do ato executado requereu adequada premeditação e preservação das funções psíquicas superiores para sua efetivação, não se tratando de mero impulso, acaso ou ato impensado”, afastando a hipótese de inimputabilidade ou semi-imputabilidade.
Na dosimetria, a juíza valorou negativamente as circunstâncias do crime, destacando o preparo prévio para conquistar a confiança da funcionária e o prejuízo expressivo causado à empresa. Por essas razões, fixou a pena em 3 anos de reclusão e 30 dias-multa, em regime inicial semiaberto, e negou a substituição por pena restritiva de direitos.
Além da sanção corporal, estabeleceu a obrigação de reparação do dano em R$ 192.908,47, a ser corrigido pelo IPCA e acrescido de juros legais desde a data dos fatos. Após o trânsito em julgado, determinou o lançamento do nome da condenada no rol dos culpados.
Outro processo
A médica já havia sido condenada em 1ª instância pelo desvio de quase R$ 1 milhão arrecadados para a festa de formatura de sua turma de Medicina da USP.
Na ocasião, a Justiça entendeu que ela se apropriou dos valores destinados ao evento e os utilizou para despesas pessoais, fixando pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e determinando a restituição do montante.
- Processo: 1509221-21.2022.8.26.0564
Leia a decisão.





