MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Jovem que desviou R$ 1 mi de formatura da USP é condenada por golpe em lotérica
Estelionato

Jovem que desviou R$ 1 mi de formatura da USP é condenada por golpe em lotérica

Juíza fixou 3 anos de reclusão no semiaberto, 30 dias-multa e reparação de R$ 192.908,47 com correção e juros.

Da Redação

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Atualizado às 13:00

A médica Alicia Dudy Muller Veiga, acusada de desviar quase R$ 1 milhão dos fundos da festa de formatura de sua turma da USP, foi condenada a 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por aplicar um golpe de R$ 192,9 mil em uma lotérica na Zona Sul da capital.

A sentença foi proferida nesta quarta-feira, 26, pela juíza de Direito Adriana Costa, da 32ª vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda/SP, que também fixou 30 dias-multa no piso mínimo legal, ao entender que houve estelionato (art. 171 do CP), pois a acusada teria induzido a lotérica em erro com fraude relacionada ao Pix para obter vantagem ilícita

Golpe em lotérica

Segundo a denúncia, em 12 de julho de 2022, a acusada foi à lotérica com jogos prontos e pediu o registro das apostas, afirmando ter feito um Pix de R$ 891.530, mas enviou apenas o agendamento. A funcionária disse que, para mantê-la no atendimento, a cliente transferiu só R$ 891,53 e conseguiu que fossem registrados bilhetes que somaram cerca de R$ 193 mil.

Ao perceber que o valor principal não entrou, a funcionária pediu a devolução, mas a cliente se recusou e deixou o local. Um dos sócios afirmou que ela já vinha, meses antes, fazendo apostas altas para ganhar confiança e, no dia, após a falha do Pix, repetiu a estratégia do pagamento de pequeno valor e não devolveu os bilhetes.

Ao examinar o conjunto probatório, a magistrada concluiu que autoria e materialidade ficaram demonstradas pela prova oral e pelos comprovantes bancários juntados aos autos, especialmente o Pix de R$ 891,53 e o agendamento de R$ 891.530.

 (Imagem: Reprodução)

Juíza condenou Alicia Dudy Muller Veiga a 3 anos no semiaberto por estelionato em lotérica.(Imagem: Reprodução)

Estelionato

Na fundamentação, a juíza afastou a tese de ausência de fraude e ressaltou que “é da essência do crime de estelionato a manutenção da vítima em erro”, destacando que a funcionária emitiu os bilhetes “levada a erro por Alicia, acreditando ter ela feito o pix condizente”.

A magistrada também observou que eventual negligência da vítima não exclui o dolo nem descaracteriza o delito, uma vez que o erro foi provocado por conduta deliberada da acusada.

Quanto à alegação de incapacidade, mencionou laudo complementar do IMESC segundo o qual “a complexidade do ato executado requereu adequada premeditação e preservação das funções psíquicas superiores para sua efetivação, não se tratando de mero impulso, acaso ou ato impensado”, afastando a hipótese de inimputabilidade ou semi-imputabilidade.

Na dosimetria, a juíza valorou negativamente as circunstâncias do crime, destacando o preparo prévio para conquistar a confiança da funcionária e o prejuízo expressivo causado à empresa. Por essas razões, fixou a pena em 3 anos de reclusão e 30 dias-multa, em regime inicial semiaberto, e negou a substituição por pena restritiva de direitos.

Além da sanção corporal, estabeleceu a obrigação de reparação do dano em R$ 192.908,47, a ser corrigido pelo IPCA e acrescido de juros legais desde a data dos fatos. Após o trânsito em julgado, determinou o lançamento do nome da condenada no rol dos culpados.

Outro processo

A médica já havia sido condenada em 1ª instância pelo desvio de quase R$ 1 milhão arrecadados para a festa de formatura de sua turma de Medicina da USP.

Na ocasião, a Justiça entendeu que ela se apropriou dos valores destinados ao evento e os utilizou para despesas pessoais, fixando pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e determinando a restituição do montante.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram