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TST anula decisão do TRT-5 por troca indevida de voto de desembargadora

7ª turma considerou irregular substituição de manifestação já proferida e determinou novo julgamento.

Da Redação

segunda-feira, 2 de março de 2026

Atualizado às 10:59

O TST anulou decisão do TRT-5 após constatar que um voto já proferido por desembargadora foi indevidamente substituído por manifestação de juiz convocado, o que alterou o resultado do julgamento sobre horas extras. Para a 7ª turma, a troca comprometeu a validade da formação do colegiado.

Mudança de cadeiras

O caso refere-se a pedido de pagamento de horas extras apresentado por empregado de uma rede de hotelaria, de Salvador/BA. Condenada em 1ª instância, a empresa recorreu, e o recurso foi julgado pela 4ª turma do TRT, composta por um desembargador e duas desembargadoras.

Na sessão realizada em agosto de 2021, uma das desembargadoras apresentou voto divergente em relação ao do relator, pela manutenção da sentença favorável ao trabalhador. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da terceira integrante do colegiado, quando o placar estava em 1x1.

Após a sessão, a desembargadora que havia pedido vista se aposentou, e a que apresentara a divergência foi convocada para atuar no TST. Foram então convocados um juiz e uma juíza de 1º grau para recompor a turma.

Com a nova composição, a juíza convocada acompanhou a divergência. Já o juiz convocado seguiu o relator, apresentando entendimento distinto daquele anteriormente manifestado pela desembargadora que substituía. O placar, que seria 2x1 favorável ao trabalhador, foi invertido, resultando na exclusão das horas extras deferidas na 1ª instância.

O TRT-5 entendeu que a alteração era possível, sob o fundamento de que os julgadores podem modificar seus votos até a proclamação do resultado final.

 (Imagem: Aldo Dias/TST)

TST anulou decisão do TRT-5 após constatar que a substituição indevida de voto já proferido por desembargadora.(Imagem: Aldo Dias/TST)

Voto já registrado

Ao examinar o recurso do trabalhador, o ministro Agra Belmonte, relator na 7ª turma do TST, afastou essa conclusão. Segundo ele, embora o CPC permita a alteração do voto até a proclamação do resultado, não é admissível substituir voto já proferido quando o magistrado deixa de integrar o colegiado.

“Como o voto divergente já havia sido registrado, ele não poderia ter sido substituído por outro voto de um magistrado diferente”, afirmou.

Para o relator, a substituição influenciou diretamente o desfecho do julgamento e prejudicou o trabalhador.

Ao final, a 7ª turma do TST declarou a nulidade do acórdão do TRT-5 e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional para novo julgamento, com observância das regras legais sobre a validade dos votos já apresentados.

Leia a decisão.

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