Candidata alega erro em registro de lotação e obtém reserva de vaga
Para desembargadora do TJ/PA, houve indícios de erro material e de comprometimento da classificação da candidata.
Da Redação
domingo, 8 de março de 2026
Atualizado em 4 de março de 2026 14:21
Candidata obteve reserva de vaga em concurso para professora de séries iniciais após alegar erro material no processamento de sua inscrição quanto à opção de lotação.
A decisão é da desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, da 3ª turma de Direito Público do TJ/PA, que reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência - probabilidade do direito e perigo de dano.
Entenda
No caso, a candidata realizou, inicialmente, inscrição para a denominada "Região Garimpeira". Posteriormente, durante o período de reabertura das inscrições expressamente previsto no edital, efetuou nova inscrição, optando pela região "Santarém/Cuiabá".
Embora a segunda inscrição tenha sido quitada e processada, a banca examinadora manteve a candidata vinculada apenas à primeira opção de lotação no resultado final do certame, desconsiderando a alteração realizada dentro do prazo editalício.
A situação impactou diretamente a classificação.
Segundo sustentou, obteve 62,5 pontos - nota que lhe garantiria posição mais vantajosa na região "Santarém/Cuiabá", onde candidatos com pontuação inferior já haviam sido convocados, conforme demonstrado em quadro comparativo juntado aos autos.
Em 1ª instância, o pedido de tutela de urgência foi indeferido sob o fundamento de preclusão administrativa, ao argumento de que a candidata não teria impugnado o resultado no momento oportuno.
Reserva da vaga
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora adotou entendimento diverso.
Reconheceu que a desconsideração da última inscrição válida - realizada dentro do prazo de reabertura e com pagamento aceito - configura, em tese, erro material passível de correção judicial, não se tratando de mera insurgência tardia contra regras do edital.
A decisão enfatizou que o princípio da vinculação ao edital impõe à Administração Pública o dever de observar integralmente as regras do certame, inclusive quanto à possibilidade de alteração da inscrição durante o período oficialmente reaberto.
Se a candidata exerceu validamente essa faculdade, com processamento e confirmação do pagamento, a posterior desconsideração da opção afronta a boa-fé objetiva e a segurança jurídica.
Nesse contexto, a relatora destacou que a reserva de vaga se mostra medida cautelar adequada, pois preserva o direito discutido sem impor ônus irreversível à Administração, diferentemente da nomeação imediata
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela candidata.
- Processo: 0801898-43.2026.8.14.0000
Veja a decisão.




