MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estado indenizará empresa que não comprou imóvel por duplicidade em registro
Perda de uma chance

Estado indenizará empresa que não comprou imóvel por duplicidade em registro

Colegiado considerou a perda de oportunidade econômica na arrematação de imóvel em leilão.

Da Redação

terça-feira, 3 de março de 2026

Atualizado às 12:08

A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o Estado a indenizar empresa que perdeu a chance de consolidar propriedade de imóvel arrematado em leilão judicial, após erro do cartório que registrou o mesmo bem em duas matrículas distintas.

Na decisão, o colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado e fixou indenização correspondente à vantagem patrimonial frustrada, no valor de R$ 44 mil.

O caso

A empresa ajuizou execução para cobrar crédito representado por duplicatas e, após pesquisa no Cartório de Registro de Imóveis, indicou o imóvel para penhora, que foi regularmente averbada.

O bem foi reavaliado em R$ 100 mil e, sem interessados nos leilões, a própria empresa arrematou o imóvel, utilizando seu crédito e depositando a diferença, além de pagar a comissão do leiloeiro. A arrematação foi declarada perfeita e acabada.

Contudo, ao levar a carta de arrematação a registro, a empresa foi informada de que o imóvel possuía duas matrículas. Posteriormente, ficou reconhecida judicialmente a duplicidade, com bloqueio das matrículas e, mais tarde, a unificação dos registros, preservando-se, porém, os negócios realizados sob a matrícula paralela.

Diante disso, a empresa sustentou que, por causa da duplicidade, terceiros adquiriram o imóvel com base na matrícula “limpa”, o que inviabilizou a consolidação da arrematação e gerou risco concreto de derrota em embargos de terceiro. Assim, defendeu a aplicação da teoria da perda de uma chance e a responsabilidade objetiva do Estado.

Em 1ª instância, o juízo julgou o pedido improcedente por entender não demonstrado prejuízo efetivo.

 (Imagem: Freepik)

Empresa que não comprou imóvel por duplicidade em registro será indenizada.(Imagem: Freepik)
Perda de uma chance

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Leonel Costa, afirmou que “a responsabilidade civil pela perda de uma chance, tal como construída na doutrina e acolhida pela jurisprudência, tutela a probabilidade qualificada de obter um resultado útil ou de evitar um prejuízo, quando essa probabilidade, real, séria e atual, é frustrada por conduta ilícita ou por atuação estatal objetivamente danosa”.

O relator explicou que não se indeniza o resultado final, mas a oportunidade concreta de alcançá-lo, desde que demonstrado o nexo causal e a seriedade da chance perdida.

No caso, concluiu que a duplicidade de matrículas tornou a penhora inoponível aos terceiros que adquiriram o bem com base na matrícula sem registro da constrição.

Nesse sentido, para o desembargador, “o Estado falhou em sua função essencial de manter o registro único, coerente e idôneo, instaurando e mantendo, por lapso, dois assentos para o mesmo imóvel”, o que enseja responsabilidade objetiva à luz do art. 37, § 6º, da Constituição.

Por fim, o magistrado observou que a chance perdida não correspondia ao valor integral do imóvel, mas ao ganho patrimonial que a empresa obteria ao arrematá-lo por preço inferior ao valor de mercado. Assim, a indenização deveria refletir “a diferença entre o preço pago na arrematação e o valor de mercado”.

Como o imóvel foi avaliado em R$ 100 mil e a arrematação concluída por R$ 55 mil, fixou o valor de R$ 44 mil.

Acompanhando o entendimento, o colegiado reformou a sentença para condenar o Estado ao pagamento da indenização.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...