Proposta de taxa fixa por trabalho em aplicativo é inconstitucional; entenda debate
Novo relatório deve manter valor mínimo por corrida; fixação obrigatória para autônomos, no entanto, pode indicar violação à livre concorrência.
Da Redação
terça-feira, 3 de março de 2026
Atualizado às 16:55
Está prevista para a próxima segunda-feira, 9, a apresentação do novo relatório do PLP 152/25, projeto que regula os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital.
Entre os dispositivos previstos está a fixação de uma taxa fixa por corrida para entregadores de aplicativos e mototaxistas. O ponto, no entanto, pode - e deve - ser revisto ao longo da tramitação. É que, ao impor remuneração mínima obrigatória a trabalhadores autônomos inseridos em mercado competitivo, o texto interfere diretamente na formação de preços, em aparente violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos no art. 170 da Constituição Federal.
A controvérsia não se limita ao valor da tarifa. O ponto central do debate é se o Estado pode fixar remuneração mínima para trabalhadores autônomos que atuam em ambiente de mercado competitivo, sem interferir indevidamente na dinâmica concorrencial.
Embora a medida decorra de lei, e não de acordo privado entre agentes econômicos, seus efeitos econômicos equivalem à uniformização obrigatória de preços, com redução da concorrência, limitação de estratégias comerciais diferenciadas e provável repasse de custos ao consumidor final.
Com a Constituição assegurando a livre concorrência como um dos pilares da ordem econômica, a fixação de preço para trabalhadores autônomos, em mercado aberto e competitivo, configura intervenção direta na formação de preços e revela incompatibilidade com esse núcleo constitucional.
Caso mantido, o dispositivo tem potencial concreto para ser questionado na Justiça sob o argumento de violação à livre iniciativa e à livre concorrência.
Ponto controverso
Em entrevista ao Congresso em Foco, o relator da proposta na Câmara, deputado Augusto Coutinho, reconheceu que seu relatório tem sido alvo de críticas das plataformas, e que a fixação de taxas é um desses questionamentos.
O substitutivo fixa taxa mínima de R$ 8,50 para transporte de bens, valor que Coutinho considera "razoável". No entanto, as empresas que intermediam o serviço argumentam, de acordo com o relator, que nas regiões menores a maioria das corridas não chega ao valor mínimo.
Coutinho admite que este ponto é sensivel, diante do tamanho continental do Brasil e das diferenças regionais.
"R$ 10,00 em São Paulo não é a mesma coisa de R$ 10,00 no interior da Paraíba, no interior de Pernambuco, no interior do Amapá. Essas cidades têm também direito e querem ter os aplicativos. Temos que levar em conta que o Brasil é um país continental."
Para Coutinho, este valor pode ser modificado em discussão com os demais deputados.
Já as plataformas alertam que o texto pode abrir margem para reconhecimento de vínculo empregatício e gerar impactos estruturais no setor.
A expectativa é que o relatório seja analisado na comissão entre os dias 10 e 17 de março e, posteriormente, levado ao plenário, com votação prevista para o dia 19.
Precedente
O debate encontra paralelo em precedente do Cade envolvendo a tabela de honorários da OAB. Em 1998, o órgão concluiu que a tabela deveria ter caráter meramente indicativo. Caso fosse obrigatória, poderia configurar infração à ordem econômica por uniformizar preços e restringir a concorrência entre profissionais autônomos.
O entendimento consolidou a ideia de que a fixação compulsória de valores mínimos para trabalhadores independentes pode comprometer a dinâmica concorrencial.
No caso das plataformas digitais, o cenário é ainda mais sensível: o projeto prevê taxa fixa mesmo sem reconhecimento de vínculo empregatício, justamente enquanto o STF discute a natureza jurídica da relação entre aplicativos e trabalhadores.
A proteção social dos entregadores é debate legítimo. A forma escolhida, contudo, ao fixar tarifa mínima obrigatória, levanta questionamentos constitucionais relevantes.
Se aprovado com esse dispositivo, o texto poderá inaugurar nova frente de judicialização sob a ótica da livre concorrência.





