MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ nega risco a criança e a mantém com mãe que descumpriu acordo de guarda
Medida extrema

STJ nega risco a criança e a mantém com mãe que descumpriu acordo de guarda

3ª turma da Corte da Cidadania entendeu que descumprimento do acordo, por si só, não justifica busca e apreensão sem risco concreto à menor.

Da Redação

terça-feira, 3 de março de 2026

Atualizado às 15:21

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu manter criança sob os cuidados da mãe, afastando a determinação de busca e apreensão requerida pelo pai em razão de descumprimento de acordo de guarda compartilhada homologado judicialmente.

O caso foi analisado em HC, no qual se discutia a possibilidade de manutenção da menor no lar materno, situado em cidade diversa daquela em que reside o genitor, apesar da existência de decisão transitada em julgado fixando a guarda.

Sem risco

Relatora, a ministra Nancy Andrighi destacou que, embora o HC não seja, em regra, cabível como sucedâneo de recurso, há situações excepcionais no Direito de Família que autorizam a mitigação dessa regra, especialmente quando estão em jogo interesses de crianças e adolescentes.

A ministra lembrou que decisões que fixam guarda produzem coisa julgada rebus sic stantibus, ou seja, podem ser revistas diante de alteração das circunstâncias fáticas que lhes deram fundamento.

O que é coisa julgada rebus sic stantibus?
Coisa julgada rebus sic stantibus significa que a decisão judicial faz coisa julgada enquanto as circunstâncias que a fundamentaram permanecerem as mesmas.

Segundo Nancy, a busca e apreensão de criança é medida de caráter excepcional e de extrema gravidade, devendo ser adotada apenas quando demonstrado risco concreto.

No caso concreto, afirmou que a permanência provisória da menor com a mãe não configura situação de perigo.

A criança encontra-se adaptada à nova residência, devidamente matriculada em instituição de ensino e não há indícios de alienação parental.

"Não sendo de seu melhor interesse a retirada abrupta do lar materno", pontuou.

Diante desse cenário, a ministra não conheceu do HC, mas concedeu a ordem de ofício para manter a criança com a mãe até ulterior deliberação no juízo competente.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA