STJ: Novação de recuperação extrajudicial não atinge credor dissidente
3ª turma entendeu que plano só vincula credores que aderiram expressamente ao acordo.
Da Redação
terça-feira, 3 de março de 2026
Atualizado às 16:27
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a novação prevista em plano de recuperação extrajudicial só vale para os credores que aderiram ao plano. Ou seja, quem não participou do acordo não pode ser obrigado a aceitar seus efeitos.
No caso, uma empresa em recuperação extrajudicial firmou acordo com parte dos credores para reestruturar dívidas, estabelecendo novas condições de pagamento, como prazos e valores. Com a homologação do plano, essas dívidas foram consideradas novadas, ou seja, substituídas por novas obrigações.
O problema surgiu porque um dos credores não aderiu ao plano e continuou a executar o crédito.
Em juízo, a empresa sustentou que o crédito dele também estaria sujeito aos efeitos da recuperação extrajudicial.
A empresa, então, pediu que a cobrança fosse suspensa ou limitada aos termos do plano homologado, alegando que teria ocorrido novação da dívida e que, portanto, o valor executado deveria respeitar as condições previstas na recuperação.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Humberto Martins, explicou que o Tribunal de origem já havia seguido entendimento consolidado da 3ª turma: não é possível reconhecer a novação para credor que não integrou o plano de recuperação.
O ministro citou precedentes recentes da própria turma, como o REsp 2.197.328, relatado pelo ministro Moura Ribeiro e julgado em maio de 2025.
Segundo o voto, diferentemente da recuperação judicial, a recuperação extrajudicial não tem caráter universal. Seus efeitos atingem apenas os credores que aderiram expressamente ao plano.
Com isso, a turma conheceu do recurso especial, mas negou provimento, mantendo a possibilidade de o credor continuar a execução normalmente, sem as limitações pretendidas pela empresa.
- Processo: REsp 2.234.939





