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Segurança jurídica

OAB-RJ oficia TJ/RJ sobre Tema 1.417 em ações contra companhias aéreas

O posicionamento da instituição busca evitar interpretações amplas de decisões judiciais e reforçar critérios técnicos para responsabilização no transporte aéreo.

Da Redação

sexta-feira, 6 de março de 2026

Atualizado em 5 de março de 2026 14:07

A seccional OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, por meio de sua Comissão de Defesa do Consumidor, encaminhou ofício ao presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, solicitando orientação aos magistrados quanto à correta aplicação do Tema 1.417 da repercussão geral do STF, que determinou a suspensão nacional de processos judiciais contra companhias aéreas. 

No fim de janeiro, a Corregedoria do TJ/RJ já havia sido acionada no mesmo sentido

No documento, a seccional esclarece que a suspensão determinada pelo STF não é irrestrita. O Tema 1.417 trata exclusivamente da eventual prevalência das normas do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre o Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses de cancelamento, atraso ou alteração de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 256, § 3º, do CBA.

Segundo a manifestação, a paralisação dos processos deve alcançar apenas as situações de chamado "fortuito externo", como:

  • Condições meteorológicas adversas que impeçam pousos e decolagens;
  • Fechamento ou indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária;
  • Determinações de autoridades aeronáuticas ou administrativas;
  • Decretação de pandemia e atos governamentais correlatos.

 (Imagem: Freepik)

A orientação solicitada busca garantir a correta aplicação do Tema 1.417 e evitar suspensão indevida de ações contra companhias aéreas.(Imagem: Freepik)

A OAB-RJ ressalta, entretanto, que permanecem fora da suspensão as demandas relacionadas ao "fortuito interno" (situações previsíveis e inerentes à atividade empresarial das companhias aéreas) como falhas operacionais, manutenção de aeronaves, overbooking, extravio de bagagens, problemas com tripulação ou gestão da malha aérea.

No ofício, a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da seccional, Tarciso Amorim, destacam que a correta delimitação é essencial para preservar o direito de acesso à Justiça e evitar a ampliação indevida dos efeitos da decisão do STF.

"A suspensão do Tema 1.417 é um balizador para a discussão da responsabilidade civil em casos de fortuito externo, mas não pode ser utilizada como salvo-conduto para afastar a responsabilidade objetiva das companhias aéreas em casos de falhas operacionais e de gestão, que configuram o fortuito interno", pontua o documento.

A seccional sustenta que a distinção entre fortuito interno e externo é fundamental para a segurança jurídica e para a proteção dos direitos dos consumidores, reiterando o compromisso institucional com a defesa da advocacia e da cidadania.

O documento foi elaborado com a participação da Subcomissão de Processos Administrativos da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ, com destaque para o coordenador e consultor Bruno Leite de Almeida.

Clique aqui para acessar o ofício.

OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro

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