Mc indenizará empregada agredida com rodo; relatora critica chamada de mãe do agressor
TRT-12 reconheceu omissão da empresa diante de ameaças anteriores e fixou dano moral de R$ 10 mil.
Da Redação
quinta-feira, 5 de março de 2026
Atualizado às 10:55
Trabalhadora da rede McDonald’s será indenizada em R$ 10 mil após ser agredida com rodo de limpeza por colega de trabalho.
A decisão é da 2ª turma do TRT da 12ª região, que entendeu que a lanchonete falhou ao não punir o agressor e se limitou a chamar a mãe dele, de 25 anos, para resolver.
Agressão
De acordo com o processo, a trabalhadora relatou que foi atingida com um rodo por um colega e, depois disso, passou a conviver com ameaças de morte. Segundo a narrativa, o empregado dizia que iria matá-la a tiros e também ameaçava seu esposo.
O caso se agravou quando o colega tentou agredir o marido da trabalhadora no estacionamento e, na confusão, quebrou um vidro da loja, sendo contido por outros empregados. Ela disse que passou a ter medo e crises de ansiedade, foi colocada em suspensão remunerada com o agressor e, 28 dias depois, foi dispensada sem justa causa.
Na defesa, a empresa sustentou que não houve registro de ameaça física ou psicológica dentro do ambiente laboral e que as medidas de segurança e convivência estavam sendo observadas. Também negou que a advertência aplicada à trabalhadora tivesse relação com os fatos narrados.
Na 1ª instância, o juiz da 1ª vara do Trabalho de Lages/SC negou a indenização. Embora tenha reconhecido que os fatos foram comprovados, entendeu que não houve omissão grave da empresa, destacando que o agressor não era superior hierárquico e que a gerência o abordou.
Medidas insuficientes
Relatora do caso, a juíza do Trabalho convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert entendeu que as medidas adotadas pela empresa foram insuficientes.
“Diferentemente do entendido pelo magistrado de 1º grau, considero que as medidas adotadas pela reclamada não foram efetivas e, pior, ainda reforçaram a situação de angústia e violência vivenciada pela reclamante.”
A magistrada afirmou que a empresa, mesmo ciente dos fatos, não adotou medidas efetivas para conter o agressor.
“A empresa, mesmo ciente dos fatos denunciados pela autora, não adotou medidas efetivas para impedir o comportamento do agressor, em nada servindo chamar a mãe do funcionário para conversar sobre seu comportamento no trabalho. Ora, tratando-se de um trabalhador maior de idade (que, ao que consta, tinha 25 anos na época dos fatos), e, como tal, responsável por seus atos e condutas, nada justifica a empresa chamar a mãe deste para conversar acerca das suas condutas.”
Outro ponto considerado foi a suspensão remunerada aplicada à trabalhadora, enquanto o agressor permaneceu trabalhando. Para a relatora, a medida gerou angústia e sensação de humilhação à vítima.
“Não há qualquer lógica nesse comportamento da ré.”
A juíza destacou que cabe ao empregador garantir ambiente de trabalho seguro e que, pelos arts. 932 e 933 do CC, responde pelos atos de seus empregados. Segundo a relatora, a omissão permitiu que a trabalhadora fosse exposta a risco à integridade física e psicológica, vulnerando sua honra e dignidade.
Além disso, a dispensa após a suspensão foi considerada abuso do poder diretivo, por ter ocorrido em represália à denúncia feita a órgãos públicos.
Diante desse cenário, a 2ª turma condenou a Arcos Dourados, responsável pelo McDonald’s, ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil.
- Processo: 0000817-48.2024.5.12.0007
Leia a decisão.




