STF julga cláusulas de exclusividade previstas na lei Ferrari
PGR questiona no Supremo dispositivos da lei 6.729/79 que preveem exclusividade de venda e limitação territorial no mercado automotivo.
Da Redação
quinta-feira, 5 de março de 2026
Atualizado às 15:13
Nesta quinta-feira, 5, STF começou a julgar, em sessão plenária, dispositivos da lei Ferrari (lei 6.729/79), que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores.
Ministro Edson Fachin é o relator.
Nesta tarde, foram ouvidas as sustentações orais de amici curiae.
Exclusividade
Entre os dispositivos questionados pela PGR estão os que autorizam a vedação da comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor (cláusula de exclusividade) e que proíbem ou limitam a venda por concessionárias em uma área geográfica específica (exclusividade territorial).
Para a procuradoria, a política industrial e comercial automotiva implementada pela lei intervém indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como o da livre concorrência, da defesa do consumidor e da repressão ao abuso de poder econômico.
Ainda, contextualiza a questão lembrando que a lei Ferrari foi aprovada numa época marcada pela intervenção do Estado para beneficiar setores específicos da economia, com o objetivo de proteger concessionárias de automóveis do poder econômico das montadoras.
Porém, com a Constituição Federal de 1988, esse modelo foi substituído pelo do livre mercado, baseado na livre iniciativa e na livre concorrência.
Amici curiae
Em nome da Anfavea - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, o advogado Fábio Teixeira Ozi, da banca Mattos Filho, sustentou, preliminarmente, que a ADPF não deveria ser conhecida, pois se baseia em nota técnica do Cade que aponta apenas cenários hipotéticos, sem demonstrar casos concretos de violação a preceitos fundamentais.
No mérito, defendeu que a lei Ferrari constitui marco regulatório destinado a equilibrar a relação entre montadoras e concessionárias, sendo legítima a regulação estatal de setores econômicos mesmo em ambiente de livre concorrência.
Segundo ele, a cláusula de exclusividade não restringe a concorrência, mas estimula a especialização das concessionárias e melhora o atendimento ao consumidor. Já a delimitação territorial busca garantir cobertura do mercado e evitar concorrência intramarca excessiva.
Também afirmou que cotas, estoques e índices de fidelidade servem para evitar desabastecimento e são definidos por negociação entre montadoras e concessionárias. Quanto aos preços, ressaltou que o concessionário tem liberdade para fixar o valor de venda ao consumidor.
Por fim, alertou que eventual invalidação da lei poderia gerar insegurança jurídica, afetando mais de 4 mil contratos de concessão vigentes no país.
- Processo: ADPF 1.106





