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No STJ, advogado cita música "O que passou, passou", de Toquinho, para ilustrar preclusão

Em sustentação, a obra do artista foi evocada para reforçar que etapas processuais superadas não podem ser retomadas.

Da Redação

quinta-feira, 5 de março de 2026

Atualizado às 16:49

Durante sustentação oral na 1ª seção do STJ nesta quinta-feira, 5, o advogado Daniel Szelbracikowski citou versos da canção “O Que Passou, Passou”, de Toquinho, para contextualizar o instituto da preclusão.

O advogado iniciou a fala citando o trecho “o tempo tem seu tempo para passar”, explicando que a referência revela, para o Direito, “algo que é extremamente importante”.

Estamos a falar do instituto da preclusão”, declarou.

Ao final da sustentação, concluiu: “O que passou não dá mais para voltar, não”, evocando novamente a letra de Toquinho para reforçar que etapas processuais superadas não podem ser retomadas.

Assista o momento:

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