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Violação de benefício

Justiça manda prender goleiro Bruno por descumprimento de condicional

Juiz determinou retorno ao semiaberto após viagem sem autorização para o Acre.

Da Redação

sábado, 7 de março de 2026

Atualizado às 08:44

O juiz de Direito Rafael Estrela Nóbrega, da vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro/RJ, determinou a prisão do goleiro Bruno após concluir que ele descumpriu condições da liberdade condicional ao sair do Estado sem autorização.

Bruno Fernandes viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. Durante a viagem, o atleta chegou a atuar pela equipe Vasco, do Acre, em partida da Copa do Brasil realizada no dia 19. O time acabou eliminado da competição após derrota nos pênaltis.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Justiça manda prender goleiro Bruno após ele descumprir condicional.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Descaso com o benefício

Ao analisar o caso, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que o comportamento demonstrou desrespeito às condições impostas para o livramento condicional.

“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido."

 O magistrado também ressaltou que o goleiro não poderia alegar desconhecimento das regras impostas para a manutenção do benefício.

Ao final da decisão, o juiz determinou a expedição de mandado de prisão e o retorno de Bruno ao regime semiaberto em razão do descumprimento das condições do livramento condicional.

 Condenação pelo caso Eliza Samudio

 Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio. A modelo desapareceu em junho de 2010, em Minas Gerais, e o corpo nunca foi localizado.

Posteriormente, o goleiro obteve progressão para o regime semiaberto em 2019. Em janeiro de 2023, passou a cumprir pena em liberdade condicional. 

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