Gilmar tranca ação contra Alexandre Baldy e aponta uso de provas nulas
Ministro entendeu que a denúncia foi recebida com base em elementos derivados de investigação invalidada pela Corte.
Da Redação
domingo, 8 de março de 2026
Atualizado às 09:58
O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou o trancamento de ação penal eleitoral movida contra o ex-secretário de Transportes de SP, Alexandre Baldy, que tramitava na 134ª Zona Eleitoral de Goiânia. O relator concluiu que a denúncia foi recebida com base em provas previamente declaradas nulas pela própria Corte.
A decisão foi proferida no âmbito de reclamação apresentada pela defesa do ex-ministro. Os advogados sustentaram que o juízo eleitoral recebeu a denúncia mesmo após o STF ter anulado atos decisórios e provas produzidas durante investigação conduzida pela 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, considerada incompetente para conduzir o caso.
Defesa apontou nulidade das provas
A defesa argumentou que os indícios utilizados para justificar o recebimento da denúncia derivavam diretamente de acordos de colaboração premiada firmados por corréus e de medidas investigativas autorizadas pelo juízo posteriormente declarado incompetente.
Segundo os advogados, também foram utilizados elementos obtidos em diligências decorrentes dessas colaborações, como dados extraídos de aparelhos celulares, correspondências eletrônicas, mensagens e extratos bancários.
Para os defensores Pierpaolo Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha, a manutenção da ação penal nessas condições violava a legalidade. Em nota, afirmaram que "a existência de uma ação penal com base em provas declaradas nulas não era compatível com a legalidade".
Uso de provas derivadas contrariou decisão do STF
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes afirmou que o recebimento da denúncia contrariou decisão anterior do próprio STF, que havia reconhecido a nulidade dos atos decisórios e das provas produzidas na investigação conduzida pelo juízo incompetente.
O ministro destacou que parte dos elementos considerados pelo juízo eleitoral tinha origem direta ou indireta nessas provas já invalidadas, o que comprometeria o efeito prático da decisão da Corte.
Segundo S.Exa., a tentativa de preservar parte do material probatório, mesmo após o reconhecimento da nulidade das medidas que lhe deram origem, esvazia a autoridade da decisão do Supremo.
Diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da acusação, Gilmar Mendes, do STF, determinou o trancamento da ação penal eleitoral e dos procedimentos conexos em tramitação na 134ª Zona Eleitoral de Goiânia.
Prisão
Em 2020, Baldy teve a prisão temporária decretada pela 1ª instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro na Operação Dardanários, que apura fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro.
Segundo o MPF, Baldy recebeu propinas da organização social Pró-Saúde para favorecê-la em contratações com o poder público. Os repasses teriam sido feitos quando ele exercia os mandatos de deputado Federal e de ministro das Cidades, no governo Michel Temer.
Dois dias depois, por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, Baldy foi solto após suspender a ordem de prisão temporária decretada pela Justiça Federal.
- Processo: Rcl 72.250
Leia a decisão.





