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Dívidas financeiras

Advogado aponta recuperação extrajudicial como alternativa ao GPA

A estratégia é tentar reorganizar R$ 4,5 bilhões em dívidas e restabelecer confiança do mercado com operações mantidas.

Da Redação

quarta-feira, 11 de março de 2026

Atualizado às 08:11

O Grupo Pão de Açúcar anuncia plano de recuperação extrajudicial para reestruturar parte de seu passivo financeiro e ganhar tempo para negociar com credores, em meio a um cenário de forte pressão sobre o caixa e reestruturação de suas operações.

A medida envolve cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas financeiras e prevê a suspensão de pagamentos por 90 dias, período considerado estratégico para reorganizar compromissos e tentar restaurar a confiança do mercado.

De acordo com as informações divulgadas pela companhia, a iniciativa busca reorganizar obrigações financeiras sem recorrer a um processo de recuperação judicial tradicional, considerado mais amplo e complexo.

Nesse modelo, a empresa apresenta um plano de renegociação a determinados credores e busca obter apoio suficiente para que o acordo seja posteriormente homologado pela Justiça.

Para o advogado Armin Lohbauer, especialista em Contencioso Cível do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, o principal efeito imediato da recuperação extrajudicial é a criação de um período de reorganização financeira:

"Na prática, o efeito mais relevante é a criação de um período de respiro financeiro. O GPA ganha tempo para reorganizar seu passivo e negociar com os credores sujeitos ao plano, sem a mesma pressão de curto prazo sobre aquelas dívidas abrangidas".

Segundo o especialista, a suspensão de pagamentos não representa uma blindagem total da empresa. "Juridicamente, a recuperação extrajudicial pode produzir suspensão das medidas de cobrança e execução em relação aos créditos alcançados pelo plano, mas isso depende da ratificação judicial dos pressupostos legais e se limita às espécies de crédito efetivamente incluídas", afirma.

Com isso, nem todas as obrigações da companhia ficam automaticamente protegidas durante o processo.

 (Imagem: Divulgação )

Armin Lohbauer, especialista em Contencioso Cível do escritório Barcellos Tucunduva Advogados.(Imagem: Divulgação )

Um dos pontos que geraram dúvidas no mercado é a exclusão de determinados grupos do plano. Lohbauer ressalta que, na prática, a recuperação extrajudicial não atinge fornecedores ou clientes de forma genérica, mas apenas os créditos efetivamente incluídos na negociação. "O que normalmente se procura preservar são os fornecimentos correntes e a relação comercial em curso, para que a operação da empresa siga sem rupturas", diz.

Segundo ele, a tendência é de normalidade para o consumidor, com lojas abertas, abastecimento mantido e funcionamento regular.

No caso das obrigações trabalhistas, o advogado destaca que a legislação estabelece regras específicas:

"Elas só podem ser incluídas na recuperação extrajudicial mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional. Por isso, em geral o plano busca focar no passivo financeiro que se pretende reestruturar, sem comprometer a continuidade operacional do negócio".

Outro ponto decisivo para o sucesso da estratégia é a adesão dos credores. Pela legislação, para que o plano possa vincular também credores que não concordarem com os termos propostos, é necessário o apoio de mais da metade dos créditos de cada espécie incluída no plano.

Sem esse quórum mínimo, a companhia perde a possibilidade de impor o acordo a credores dissidentes. Caso não consiga atingir esse nível de apoio, os riscos aumentam:

"O principal problema é perder a via impositiva da recuperação extrajudicial. Sem esse quórum, o GPA pode ficar restrito a negociações pontuais, o que reduz muito a efetividade da reestruturação".

Nesse cenário, segundo ele, poderiam surgir pressões adicionais sobre o caixa da empresa, com retomada de execuções individuais e deterioração da percepção do mercado.

Para ele, o movimento do GPA indica uma tentativa de resolver o problema de forma mais direcionada. "Recuperação extrajudicial não é sinônimo de paralisação da empresa. Ao contrário, costuma ser justamente uma tentativa de preservar a operação enquanto se reorganiza a estrutura de dívida", destaca. Ele avalia que a escolha desse caminho sugere uma estratégia menos traumática que uma recuperação judicial tradicional.

Agora, o desfecho dependerá essencialmente da adesão dos credores e da capacidade do plano de reequilibrar a estrutura financeira da companhia. "O ponto decisivo, daqui para frente, será a adesão efetiva dos credores e a capacidade de o plano restaurar confiança", conclui o advogado.

Barcellos Tucunduva Advogados

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