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Negativa autorizada

STJ: Juiz pode negar novo pedido de esclarecimentos escritos ao perito

3ª turma manteve decisão que homologou cálculos periciais em liquidação de sentença.

Da Redação

terça-feira, 10 de março de 2026

Atualizado às 15:42

Magistrado pode indeferir novos pedidos escritos de esclarecimentos ao perito quando considerar a medida protelatória, especialmente quando o profissional já prestou esclarecimentos ao laudo pericial.

Assim entendeu a 3ª turma do STJ, por unanimidade, ao manter decisão que homologou cálculos periciais em liquidação de sentença envolvendo o rateio do patrimônio superavitário da CABEA – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Estado do Amazonas.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que negou provimento ao recurso especial apresentado por dois bancos e pela entidade previdenciária.

 (Imagem: Freepik)

Para 3ª turma do STJ, juiz pode negar novos pedidos de esclarecimentos, por escrito, a perito.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

A ação foi proposta por ex-participantes da Cabea que buscam o pagamento de valores decorrentes do rateio do patrimônio superavitário do fundo previdenciário.

Na fase de liquidação de sentença, o juízo de 1º grau homologou os cálculos elaborados por perícia judicial, que apuraram os valores devidos aos beneficiários com base no superávit do fundo.

As instituições financeiras e a entidade previdenciária contestaram os resultados da perícia e alegaram, entre outros pontos:

  • cerceamento de defesa, pela ausência de nova remessa dos autos à perita para responder quesitos suplementares;
  • erro na metodologia de cálculo utilizada;
  • incidência indevida de correção monetária desde 2002;
  • impossibilidade de aplicação de juros remuneratórios de 6% ao ano na fase de liquidação.

O TJ/AM, porém, manteve a homologação dos cálculos periciais.

A 3ª câmara cível concluiu que o juízo de origem analisou adequadamente a prova técnica e que não houve omissão ou contradição no acórdão, rejeitando embargos de declaração apresentados pelos recorrentes.

Segundo o tribunal estadual, a perícia considerou corretamente o rateio do superávit do fundo previdenciário, com base no termo de retirada firmado entre as entidades em 2002.

O colegiado também reconheceu a legitimidade da aplicação de correção monetária pelo INPC e juros remuneratórios de 6% ao ano, previstos no próprio acordo que disciplinou a saída do banco do plano previdenciário.

Voto da relatora

Ao analisar o recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi afirmou que a questão central consistia em definir se a parte teria direito a apresentar novo pedido escrito de esclarecimentos ao perito, após a modificação do laudo em resposta aos primeiros questionamentos.

A relatora destacou que não houve violação ao contraditório ou à ampla defesa, pois o CPC prevê mecanismos específicos para esclarecimento da prova técnica.

Segundo explicou, a parte pode requerer a intimação do perito para prestar esclarecimentos em audiência, conforme o art. 477, §3º, do CPC, ou até mesmo solicitar nova perícia, nos termos do art. 480.

No caso concreto, entretanto, a parte insatisfeita com o laudo limitou-se a apresentar novos quesitos por petição escrita, sem pedir a oitiva do perito em audiência.

Para a ministra, nessas circunstâncias, o juiz - como destinatário da prova e condutor do processo - pode indeferir novos pedidos de esclarecimento quando entender que possuem caráter protelatório, nos termos do art. 370 do CPC.

Nancy Andrighi também ressaltou que a tentativa de revisar as conclusões do tribunal de origem sobre os critérios adotados na liquidação exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

Com esse entendimento, a relatora votou por negar provimento ao recurso especial.

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