STF julga perdão a partidos que descumpriram cotas eleitorais
Partido e entidade quilombola afirmam que norma viola garantias fundamentais e a vedação ao retrocesso.
Da Redação
quarta-feira, 11 de março de 2026
Atualizado às 16:20
Nesta quarta-feira, 11, STF começou a analisar a validade de emenda constitucional que isentou partidos políticos de sanções por não destinarem valores mínimos a cotas de sexo e etnia nas eleições.
Na sessão desta tarde, foram ouvidas as sustentações orais e as manifestações de amici curiae.
Entenda
A ação é movida pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Fenaq – Federação Nacional das Associações Quilombolas, contra os arts. 2º e 3º da EC 117/22.
Eles alegam que os dispositivos atentam contra direitos e garantias fundamentais do ordenamento brasileiro, bem como ao "primado de vedação ao retrocesso".
Consta no pedido que dados do IBGE apontam que em 2020 as mulheres representavam 51,11% da população brasileira. Entretanto, perfazem apenas 15,8% das vereadoras dos municípios brasileiros, de acordo com os dados oficiais disponibilizados pelo TSE.
Da mesma maneira, apesar de pretos e pardos representarem aproximadamente 52% da população brasileira, não sendo minimamente representativa o número de mandatários negros e negras.
Assim, requerem a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º da EC 117/22, com efeitos ex tunc (desde o início da vigência) e erga omnes (extensível a todos), à exceção de eventuais modulações de efeitos.
Sustentações orais
Pelas entidades autoras, o advogado Marlon Jacinto Reis sustentou que os dispositivos da EC 117/22 configuram, na prática, uma anistia a partidos políticos que descumpriram a destinação mínima de recursos para candidaturas de mulheres e pessoas negras. Segundo ele, a medida compromete políticas afirmativas destinadas a reduzir desigualdades históricas na participação eleitoral.
O advogado destacou que a medida afeta de forma ainda mais intensa comunidades quilombolas, que representam cerca de 0,66% da população brasileira e enfrentam condições de vulnerabilidade social e política. Para ele, a retirada ou flexibilização das regras de financiamento dificulta a participação política desses grupos.
Marlon Reis também argumentou que, se o STF validar a emenda, poderá haver repetição de novas anistias eleitorais sempre que partidos descumprirem as regras de distribuição de recursos. Na avaliação da defesa, a norma viola princípios constitucionais e compromissos internacionais do Brasil de combate à discriminação racial.
Representando o Senado Federal, a advogada Gabrielle Tatith Pereira defendeu a constitucionalidade da EC 117/22, afirmando que a emenda buscou consolidar no texto constitucional mecanismos de promoção da participação política de mulheres e pessoas negras, como a destinação proporcional de recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral.
Segundo ela, os dispositivos questionados devem ser interpretados como regras de transição, destinadas a garantir segurança jurídica diante de mudanças recentes no sistema eleitoral, decisões judiciais e impactos da pandemia de Covid-19 sobre o cumprimento de obrigações partidárias.
A advogada sustentou que a norma não elimina ações afirmativas nem suprime direitos fundamentais, mas prioriza o uso efetivo dos recursos para promover candidaturas femininas e negras, em vez da aplicação de sanções a partidos por irregularidades em eleições anteriores. Por isso, pediu que o STF julgue improcedente a ação.
Amici Curiae
Pelo Iara - Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, o advogado Humberto Adami Santos Júnior afirmou que o julgamento se insere em uma série de decisões do STF relacionadas à implementação de políticas afirmativas no Brasil, citando precedentes como a ADPF 186, sobre cotas raciais nas universidades.
Segundo ele, a EC 117/22 representa mais um obstáculo à efetivação dessas políticas, ao permitir que partidos deixem de cumprir regras de financiamento destinadas a candidaturas de pessoas negras e mulheres. O advogado argumentou que a sub-representação desses grupos no Congresso demonstra as dificuldades estruturais enfrentadas no sistema político.
Para Adami, a emenda reforça desigualdades raciais na política e evidencia mecanismos de exclusão dentro das estruturas partidárias, razão pela qual defendeu que o STF reafirme seu papel na proteção de políticas afirmativas e no combate ao racismo institucional.
Pela organização Elas Pedem Vista, a advogada Ana Carolina Andrada Arrais Caputo Bastos sustentou que o julgamento definirá as consequências para partidos que descumprem normas constitucionais e eleitorais relacionadas à participação política de mulheres e pessoas negras. Para ela, a decisão do STF terá impacto direto sobre a representação política e o futuro da democracia brasileira.
A advogada destacou dados sobre desigualdade de gênero e sub-representação feminina na política, afirmando que 82% dos deputados federais são homens e 72% são brancos, o que limita a participação das mulheres na formulação de políticas públicas. Segundo ela, o cenário evidencia a necessidade de fortalecimento de mecanismos de inclusão.
Caputo Bastos também criticou o que classificou como "reiteradas anistias" concedidas a partidos, afirmando que alterar a CF para afastar sanções por descumprimento de regras eleitorais representa afronta ao ordenamento jurídico e perpetua a exclusão de grande parte da população do processo decisório.
Pela Transparência Eleitoral Brasil, a advogada Bianca Maria Gonçalves e Silva afirmou que a maior parte dos partidos políticos não cumpre as regras de financiamento destinadas a candidaturas de mulheres e pessoas negras. Segundo ela, dados de monitoramento indicam que, nas eleições de 2022, apenas nove dos 23 partidos que receberam recursos públicos atenderam ao percentual mínimo de repasse.
A advogada destacou que a obrigação de destinar recursos proporcionalmente às candidaturas já havia sido definida pelo STF, citando a ADIn 5.617, e sustentou que a EC 117/22 apenas reproduziu entendimento já consolidado pela Corte. Para a entidade, portanto, não se trata de concessão de direitos pelo Congresso, mas de regra previamente estabelecida pelo Judiciário.
Bianca Gonçalves também criticou o que classificou como "ciclos reiterados de anistia" aos partidos, afirmando que a emenda constitucional teria "constitucionalizado a impunidade".
Ao final, pediu que o STF declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados para garantir a efetividade do princípio da igualdade e das ações afirmativas no processo eleitoral.
Pelo Conselho Federal da OAB, o advogado Egon Rafael dos Santos Oliveira sustentou que a EC 117/22 não configura uma regra de transição, mas sim uma “regra de regressão”, por permitir que partidos escapem de sanções mesmo após descumprirem a destinação de recursos para candidaturas de mulheres e pessoas negras.
Segundo ele, a jurisprudência do TSE e do STF já reconhece que o financiamento público é condição essencial para a efetividade das ações afirmativas na política. Assim, a flexibilização dessas obrigações acabaria por asfixiar financeiramente candidaturas femininas e negras, perpetuando a sub-representação desses grupos.
O advogado afirmou que mulheres e pessoas negras já estão aptas a disputar eleições, faltando apenas condições materiais de igualdade. Por isso, a OAB pediu que o STF julgue procedente a ação e declare a inconstitucionalidade dos dispositivos da emenda.
- Processo: ADIn 7.419






