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Saúde

STJ afasta limite de sessões de terapia multidisciplinar para autistas

2ª seção fixou tese de que planos de saúde não podem restringir número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas a pacientes com TEA.

Da Redação

quarta-feira, 11 de março de 2026

Atualizado às 16:08

A 2ª seção do STJ decidiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares, como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, prescritas a pacientes com transtorno do espectro autista (TEA).

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que propôs a fixação de tese em recurso repetitivo para afastar cláusulas contratuais ou regulamentares que restrinjam a quantidade de atendimentos indicados no tratamento.

Confira a tese:

"É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA)."

O caso

O repetitivo discute se operadoras de planos de saúde podem limitar ou recusar a cobertura de terapias multidisciplinares prescritas a pacientes com transtorno global do desenvolvimento. A controvérsia chegou ao STJ em recurso repetitivo para definir os parâmetros da cobertura desses tratamentos na saúde suplementar.

Ao admitir o tema, a Corte delimitou que a controvérsia envolve o direito de pacientes a terapias consideradas necessárias ao seu tratamento, razão pela qual não determinou a suspensão dos processos em tramitação nas instâncias ordinárias.

Sustentações

A advogada Bruna Caroline Muniz defendeu que planos de saúde não podem limitar ou negar terapias indicadas para pessoas com transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento. Na sustentação, afirmou que a recusa de cobertura tem sido recorrente, apesar das diretrizes da ANS e da lei 14.454/22, que reforçou o caráter exemplificativo do rol de procedimentos.

Segundo ela, terapias como a ABA possuem respaldo científico e exigem intensidade adequada para garantir o desenvolvimento e a autonomia das crianças. Destacou ainda que a limitação de sessões compromete a eficácia do tratamento e pode impedir que os pacientes alcancem maior independência no futuro, razão pela qual pediu o reconhecimento do dever de cobertura integral pelos planos de saúde. 

Já a advogada Marina Fontes de Resende sustentou que o debate do recurso não trata da cobertura de terapias para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, mas da possibilidade de limitar quantitativamente as sessões. Defendeu que tratamentos devem ser individualizados e baseados em evidência científica, criticando protocolos intensivos padronizados que podem chegar a mais de 40 horas semanais.

Afirmou que estudos indicam que cargas excessivas podem causar efeitos negativos, como fadiga e estresse, e que o ganho terapêutico tende a estabilizar a partir de cerca de 20 horas semanais. Assim, pediu que o STJ fixe tese que assegure a cobertura das terapias, mas permita avaliação técnica da intensidade do tratamento, com possibilidade de junta médica para resolver divergências e evitar prescrições massificadas. 

Por fim, o advogado David Azulay afirmou que a operadora não discute o direito dos pacientes às terapias, mas a intensidade e a forma como os tratamentos são prescritos. Segundo ele, há casos em que crianças são submetidas a protocolos padronizados e excessivos, com até 40 horas semanais, sem comprovação científica adequada.

Defendeu que o STJ fixe parâmetros para evitar abusos, como individualização do plano terapêutico, respeito a evidências científicas e avaliação técnica especializada, para impedir tratamentos massificados e possíveis fraudes. 

Voto do relator

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o recurso repetitivo trata especificamente da possibilidade de limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares, como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, prescritas a pacientes com transtorno do espectro autista.

No voto, destacou que cláusulas contratuais ou normas que imponham limite quantitativo às sessões são abusivas, por contrariarem a legislação dos planos de saúde e a jurisprudência consolidada do STJ. O ministro também lembrou que a Corte já havia reconhecido a ilegalidade dessa limitação mesmo antes das resoluções da ANS que ampliaram a cobertura dessas terapias.

Com esses fundamentos, propôs a fixação de tese segundo a qual é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas a pacientes com TEA, dando provimento ao recurso para afastar o limite imposto no caso concreto.

Veja o voto:

  • Processos: REsp 2.167.050 e 2.153.672

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