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Coisa julgada

Juíza extingue ação sobre reajuste de plano de saúde por repetição de demandas

Magistrada apontou existência de processos idênticos já julgados e vedou nova análise do tema.

Da Redação

sexta-feira, 13 de março de 2026

Atualizado às 11:18

A juíza Maria Angélica Alves Matos, da 18ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, extinguiu processo que discutia revisão de mensalidade de plano de saúde ao reconhecer a existência de coisa julgada decorrente de ações anteriores com o mesmo objeto.

Segundo a magistrada, os pedidos formulados na ação já haviam sido analisados em processo anterior que tratou da revisão das mensalidades de 2025, no qual houve sentença favorável aos autores. A decisão também apontou que outras demandas com conteúdo idêntico foram distribuídas no mesmo ano.

 (Imagem: AdobeStock)

Juíza extinguiu ação ao reconhecer repetição de demandas sobre o mesmo reajuste de plano de saúde.(Imagem: AdobeStock)

Distribuição de ações

A sentença destaca que a parte autora ajuizou diversos processos em 2025, todos com pedidos semelhantes de revisão contratual relacionados aos reajustes de 2024 e 2025 do mesmo contrato de plano de saúde. Alguns desses processos já foram julgados e possuem decisão transitada em julgado.

De acordo com a magistrada, a inclusão de outro integrante do contrato como autor não afasta os efeitos da coisa julgada, uma vez que a decisão anterior determinou a revisão do reajuste para todos os membros do contrato.

A juíza também observou que a distribuição de ações pulverizadas — inicialmente em nome da empresa e posteriormente em nome de cada integrante do contrato — gera tumulto processual e dificulta a execução das decisões.

Para a magistrada, eventuais descumprimentos da decisão já transitada em julgado devem ser discutidos na fase de cumprimento de sentença, e não por meio do ajuizamento de novas ações sobre o mesmo tema.

Diante disso, reconhecendo a existência de coisa julgada, a juíza extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC.

O escritório Almeida Santos Advogados atua no caso.

  • Processo: 0165763-64.2025.8.05.0001

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