Bosch é condenada em R$ 7 milhões por fraudar perícias trabalhistas
Tribunal fixou ainda R$ 60 mil para cada um dos 86 trabalhadores atingidos pelo esquema de propina a peritos judiciais.
Da Redação
sexta-feira, 13 de março de 2026
Atualizado às 15:22
A Bosch foi condenada a pagar R$ 7 milhões por dano moral coletivo e R$ 60 mil a cada um dos 86 trabalhadores atingidos por esquema de propina a peritos judiciais em ações trabalhistas.
A decisão foi tomada pela 5ª câmara do TRT da 15ª região, sob relatoria da desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, que reconheceu a responsabilidade da empresa por fraude na produção de laudos periciais e pela submissão dos empregados a um ambiente processual comprometido.
Pagamentos disfarçados
O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo MPT, com participação do sindicato da categoria, após a apuração de irregularidades em perícias médicas realizadas em processos trabalhistas movidos contra a Bosch.
A investigação identificou pagamentos disfarçados como “estudos bibliográficos” ou “trabalhos técnicos complementares”, lançados em contratos, aditivos e notas fiscais emitidas pela empresa responsável pela assistência técnica da companhia. Esses valores eram utilizados para repassar vantagens indevidas a peritos judiciais.
De acordo com os autos, foi criado um mecanismo para dar aparência formal aos repasses, com emissão de faturas paralelas e posterior depósito de valores aos peritos, já com descontos tributários.
As provas reunidas incluíram e-mails, planilhas, notas fiscais e registros de pagamentos. A apuração apontou que a prática não ficou restrita a um episódio isolado. Uma planilha juntada ao processo listou 86 ações trabalhistas com indícios de irregularidades em perícias realizadas entre 2010 e 2014.
Em 1º grau, a juíza condenou a Bosch ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, além de indenizações individuais de R$ 30 mil para 27 trabalhadores e de R$ 15 mil para os demais empregados, totalizando R$ 1,795 milhão.
No recurso, a empresa alegou ausência de interesse processual, ilegitimidade ativa do MPT, ilegitimidade passiva da empresa, nulidades processuais, prescrição e inexistência de prova robusta da fraude. A companhia também sustentou que não poderia responder por atos de ex-empregado absolvido na esfera penal nem por condutas de assistentes técnicos ou peritos.
Já o MPT e o sindicato pediram a elevação das indenizações fixadas em 1ª instância.
Fraude, responsabilidade e dano presumido
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, afirmou que a Bosch responde objetivamente pelos atos de seus prepostos, com base no risco do empreendimento e nos arts. 932 e 933 do CC.
Para a magistrada, o gerente jurídico e o assistente técnico atuaram em nome da empresa nos processos trabalhistas, o que vincula a companhia aos atos praticados.
Ela apontou ainda que o uso de lançamentos fictícios para encobrir os pagamentos demonstrou materialmente a irregularidade.
“A utilização de rubricas simuladas, como ‘estudos bibliográficos’, para mascarar o repasse de vantagens indevidas a peritos judiciais constitui prova material de fraude à prestação jurisdicional.”
Em seguida, ao aprofundar a análise da conduta, a desembargadora destacou que houve interferência direta na elaboração de laudos periciais.
“A manipulação direta de laudos periciais mediante conluio entre assistentes técnicos e peritos oficiais configura ato antijurídico que vilipendia a integridade do Poder Judiciário e os interesses sociais.”
A magistrada examinou então as consequências da fraude para a coletividade e para os trabalhadores atingidos. Em relação ao dano moral coletivo, considerou irrisório o valor de R$ 100 mil fixado na origem e o majorou para R$ 7 milhões, diante da gravidade da conduta, do caráter pedagógico da condenação e da capacidade financeira da empresa.
Quanto aos danos individuais, entendeu que os 86 trabalhadores sofreram lesão extrapatrimonial por terem sido submetidos a um ambiente processual comprometido, ainda que o resultado final das ações trabalhistas tenha sido favorável em alguns casos.
“A submissão de trabalhadores a um ambiente processual corrompido por fraude de prepostos gera dano moral individual presumido decorrente da angústia e frustração pela violação ao direito fundamental a um julgamento imparcial.”
Com isso, o colegiado negou provimento ao recurso da Bosch e deu parcial provimento aos recursos do MPT e do sindicato para fixar indenização de R$ 60 mil a cada um dos 86 trabalhadores e elevar a indenização por dano moral coletivo para R$ 7 milhões.
- Processo: 0010511-46.2022.5.15.0001
Leia a decisão.






