MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça determina uso de tornozeleira a preso que não tem as pernas
Medida impossível

Justiça determina uso de tornozeleira a preso que não tem as pernas

Presídio apontou impossibilidade de instalar equipamento, e decisão foi revista no plantão para dispensar o monitoramento eletrônico.

Da Redação

sábado, 14 de março de 2026

Atualizado às 10:21

A Justiça de Santa Catarina determinou que um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, utilizasse tornozeleira eletrônica ao obter o direito de cumprir pena em prisão domiciliar, em Blumenau/SC. A ordem gerou impasse, pois não havia como instalar o equipamento no apenado.

Após a decisão que concedeu a domiciliar com monitoramento eletrônico, o presídio informou, por volta das 22h do mesmo dia, que não realizaria a soltura, já que o condenado não possui as duas pernas e, portanto, não seria possível instalar a tornozeleira.

 (Imagem: Gerada por IA.)

Justiça manda homem sem pernas usar tornozeleira eletrônica.(Imagem: Gerada por IA.)

Ao Migalhas, o advogado do caso, Diego Valgas, explicou que a limitação física do condenado já constava nos autos e foi um dos fundamentos apresentados pela defesa no pedido de prisão domiciliar.

“Essa limitação física já estava informada nos autos, sendo um dos fundamentos do pedido de prisão domiciliar.”

O advogado também esclareceu que houve questionamentos sobre a possibilidade de instalar o equipamento em outra parte do corpo, hipótese descartada pela própria administração prisional.

“Falou-se sobre usar o monitoramento em outro lugar, mas o próprio Departamento Prisional informou que não é possível instalar o equipamento de forma diversa. A tornozeleira eletrônica não é um relógio pequeno, é um dispositivo grande, rígido e projetado exclusivamente para o tornozelo, com sensor de violação e posição específica.”

Diante da impossibilidade de cumprimento da ordem, a defesa acionou o plantão judiciário. A juíza de Direito Maria Augusta Tonioli, do TJ/SC, revisou a decisão e dispensou o uso da tornozeleira, determinando a liberação do apenado para cumprir a pena em prisão domiciliar.

"Considerando o quadro clínico severo e a reduzida mobilidade, mostra-se adequada e proporcional a dispensa do monitoramento eletrônico, mantendo-se hígidas as demais condições da prisão domiciliar, suficientes à fiscalização judicial."

Caso

O homem foi preso no último dia 9 para cumprir pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto, em condenação decorrente de homicídio culposo no trânsito ocorrido há cerca de oito anos.

A defesa foi contratada no dia 11, quando apresentou pedido de substituição da pena por prisão domiciliar. No dia seguinte, 12, a Justiça deferiu o pedido, inicialmente condicionando a medida ao monitoramento eletrônico.

A impossibilidade de instalação da tornozeleira levou à revisão da decisão no plantão judiciário.

  • Processo: 5008638-59.2026.8.24.0008

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...