TRT-5 valida justa causa de doméstica que negou entregar CPTS para registro
Para colegiado, conduta da trabalhadora configurou insubordinação.
Da Redação
domingo, 22 de março de 2026
Atualizado em 17 de março de 2026 16:35
A 5ª turma do TRT da 5ª região validou dispensa por justa causa de empregada doméstica que recusou apresentar a CTPS para anotação do vínculo. Para colegiado, conduta configurou ato de insubordinação.
A trabalhadora foi contratada para atuar na residência do empregador, com jornada de segunda a quinta-feira, das 7h às 17h, e, às sextas-feiras, das 7h às 16h.
O vínculo durou cerca de dois meses, período em que a carteira de trabalho não foi apresentada para registro.
Conforme relatado, o empregador pediu diversas vezes que a doméstica levasse a CTPS para formalizar o contrato. As solicitações apareceram em mensagens de WhatsApp juntadas ao processo, nas quais ele cobrava a entrega do documento para viabilizar a anotação do vínculo.
Em resposta, a trabalhadora adiava a apresentação da carteira. Nas conversas, ela alegava que não estava com o documento naquele momento, que precisaria procurá-lo ou que o levaria em outra ocasião. A entrega, porém, nunca ocorreu.
Em 1ª instância, o juízo afastou a dispensa por justa causa por insubordinação.
Apresentação indispensável
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luís Carneiro, destacou que as conversas comprovaram a insistência do empregador em obter a CTPS justamente para cumprir a obrigação legal de formalizar a relação de emprego.
Nesse sentido, conforme afirmou, a recusa reiterada da trabalhadora em apresentar o documento, “indispensável para a formalização do contrato”, configurou ato de insubordinação, pois impediu o empregador de cumprir dever legal relacionado à anotação do vínculo, além de contrariar os deveres de colaboração e boa-fé que devem orientar a relação de trabalho.
Diante disso, o magistrado votou pelo reconhecimento da justa causa.
Acompanhando o entendimento, o colegiado reformou a sentença para reconhecer que a conduta da trabalhadora caracterizou insubordinação.
Informações: TRT da 5ª região.





