STJ definirá se honorário é devido quando dívida fiscal é paga antes da citação
1ª seção analisará se o pagamento do débito antes da citação impede a formação da relação processual completa.
Da Redação
segunda-feira, 16 de março de 2026
Atualizado às 11:57
A 1ª seção do STJ afetou os REsps 2.239.970, 2.215.141 e 2.215.553 para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.413, definirá se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes de sua efetiva citação.
Execução fiscal e pagamento antes da citação
Um dos casos envolve recurso apresentado pelo município de Camaragibe contra decisão do TJ/PE que afastou a condenação ao pagamento de honorários quando a dívida foi quitada administrativamente antes da citação do executado.
Segundo o acórdão recorrido, seria incabível a condenação em verba sucumbencial nessas situações, pois o pagamento do débito antes da citação impediria a formação da relação processual completa.
No recurso especial, o município sustentou que, pelo princípio da causalidade, os honorários são devidos quando o pagamento ocorre após o ajuizamento da execução fiscal, pois isso configuraria reconhecimento da pretensão executória.
Ao propor a afetação do tema, o relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que a multiplicidade de processos sobre o tema justifica a fixação de precedente vinculante, capaz de uniformizar o entendimento do tribunal. S. Exa. citou levantamento da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ que identificou diversos julgados com controvérsia semelhante.
No voto, afirmou que a análise permitirá uniformizar a interpretação jurídica da matéria, "para que se possa dar solução uniforme ao universo considerável de processos que tratam de uma mesma questão jurídica".
Distinção em relação a outro repetitivo
O relator também esclareceu que a discussão não se confunde com o Tema 1.317 do STJ. Naquele caso, a controvérsia envolve honorários em embargos à execução fiscal extintos após desistência ou renúncia do direito para adesão a programa de recuperação fiscal, situação distinta da quitação extrajudicial simples analisada agora.
Leia o acórdão de afetação.





