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Responsabilidade

TST mantém liberado passaporte de sócia incluída em empresa pelo pai aos 5 anos

Colegiado considerou desproporcional a medida em execução trabalhista e destacou ausência de fundamentação adequada para restringir o direito de locomoção.

Da Redação

terça-feira, 17 de março de 2026

Atualizado às 11:25

A SDI-2 do TST manteve decisão do TRT da 15ª região que afastou a apreensão de passaporte de sócia em execução trabalhista, por considerar desproporcional a medida imposta sem fundamentação adequada, especialmente diante de sua inclusão na empresa ainda na infância, aos cinco anos de idade.

O caso

No caso, a restrição foi determinada pela 5ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP em razão da ausência de pagamento de débito reconhecido em reclamação ajuizada em 2007. 

A sócia, contudo, passou a integrar o quadro societário ainda criança, aos cinco anos de idade, circunstância considerada relevante na análise do caso.

Em habeas corpus, a parte sustentou que sua inclusão nas empresas ocorreu no contexto de reorganização societária promovida pelo pai, que teria transferido as participações aos filhos menores. Também apontou a existência de diversas ações trabalhistas envolvendo as empresas familiares e sua inscrição em cadastros de devedores.

O TRT concedeu a ordem para liberar o passaporte, ao reconhecer indícios de que a sócia poderia ter sido vítima de fraude. 

A decisão foi mantida pelo TST, apesar do recurso de credora, que alegava a longa duração da execução e a natureza alimentar do crédito.

 (Imagem: André Horta/Fotoarena/Folhapress)

TST afasta retenção de passaporte e reconhece desproporcionalidade da medida em execução trabalhista.(Imagem: André Horta/Fotoarena/Folhapress)

Voto da relatora

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, destacou que a apreensão do passaporte foi determinada de forma genérica, sem demonstração concreta de sua utilidade para satisfação da dívida. 

Segundo a ministra, embora o STF admita medidas executivas atípicas, sua aplicação exige fundamentação específica e análise das circunstâncias do caso, como eventual ocultação patrimonial ou capacidade econômica do devedor.

O colegiado concluiu que a restrição ao direito de locomoção, sem justificativa adequada, configura medida abusiva, mantendo a ordem que determinou o desbloqueio do documento.

Leia aqui o acórdão.

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