OAB aciona STF contra regra que impede recuperação de devedor contumaz
Entidade entende que norma cria sanção desproporcional ao usar dívida tributária para barrar a recuperação judicial e pode inviabilizar a atividade empresarial.
Da Redação
terça-feira, 17 de março de 2026
Atualizado às 11:31
O Conselho Federal da OAB acionou o STF contra um dispositivo da LC 225/26 que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de pedir recuperação judicial — ou até de continuar no processo — e ainda permite a decretação de falência a pedido da Fazenda Pública.
A ação, ADIn 7.943, mira o artigo 13, inciso I, “d”, do chamado Código de Defesa do Contribuinte. Para a entidade, a regra, embora inserida em uma lei com viés protetivo, acaba funcionando como medida punitiva e desproporcional. Veja o trecho:
Art. 13. Serão aplicadas ao devedor contumaz, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas:
I - impedimento de:
d) propositura de recuperação judicial ou de prosseguimento desta, motivando a convolação da recuperação judicial em falência a pedido da Fazenda Pública correspondente;
Na prática, sustenta a OAB, o dispositivo transforma a situação fiscal da empresa em barreira para o acesso à recuperação judicial, afastando justamente o principal mecanismo de reestruturação empresarial previsto no ordenamento.
Segundo a entidade, a norma contraria a lógica da preservação da empresa, ao priorizar a liquidação em vez do soerguimento, além de afetar a livre iniciativa e a função social da atividade econômica. Também aponta violação ao acesso à Justiça e ao devido processo legal, já que a classificação administrativa como devedor contumaz passaria a ter efeitos automáticos sobre a continuidade da empresa.
A OAB destaca ainda que o STF já firmou entendimento contra o uso de medidas indiretas para forçar o pagamento de tributos — as chamadas sanções políticas — e que restrições dessa natureza não podem inviabilizar a atividade econômica.
No pedido de liminar, a entidade alerta para o risco imediato de falências e de interrupção de recuperações judiciais em curso, com impactos sobre empregos, credores e a própria arrecadação.
Ao final, requer a suspensão da norma até o julgamento definitivo e sua posterior declaração de inconstitucionalidade.
- Processo: ADIn 7.943
Leia a petição inicial.





