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Controle de constitucionalidade

OAB aciona STF contra regra que impede recuperação de devedor contumaz

Entidade entende que norma cria sanção desproporcional ao usar dívida tributária para barrar a recuperação judicial e pode inviabilizar a atividade empresarial.

Da Redação

terça-feira, 17 de março de 2026

Atualizado às 11:31

O Conselho Federal da OAB acionou o STF contra um dispositivo da LC 225/26 que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de pedir recuperação judicial — ou até de continuar no processo — e ainda permite a decretação de falência a pedido da Fazenda Pública.

A ação, ADIn 7.943, mira o artigo 13, inciso I, “d”, do chamado Código de Defesa do Contribuinte. Para a entidade, a regra, embora inserida em uma lei com viés protetivo, acaba funcionando como medida punitiva e desproporcional. Veja o trecho:

Art. 13. Serão aplicadas ao devedor contumaz, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas:

I - impedimento de:

d) propositura de recuperação judicial ou de prosseguimento desta, motivando a convolação da recuperação judicial em falência a pedido da Fazenda Pública correspondente;

Na prática, sustenta a OAB, o dispositivo transforma a situação fiscal da empresa em barreira para o acesso à recuperação judicial, afastando justamente o principal mecanismo de reestruturação empresarial previsto no ordenamento.

 (Imagem: Raul Spinassé / CFOAB)

OAB aciona STF contra regra que impede recuperação judicial de devedor contumaz.(Imagem: Raul Spinassé / CFOAB)

Segundo a entidade, a norma contraria a lógica da preservação da empresa, ao priorizar a liquidação em vez do soerguimento, além de afetar a livre iniciativa e a função social da atividade econômica. Também aponta violação ao acesso à Justiça e ao devido processo legal, já que a classificação administrativa como devedor contumaz passaria a ter efeitos automáticos sobre a continuidade da empresa.

A OAB destaca ainda que o STF já firmou entendimento contra o uso de medidas indiretas para forçar o pagamento de tributos — as chamadas sanções políticas — e que restrições dessa natureza não podem inviabilizar a atividade econômica.

No pedido de liminar, a entidade alerta para o risco imediato de falências e de interrupção de recuperações judiciais em curso, com impactos sobre empregos, credores e a própria arrecadação.

Ao final, requer a suspensão da norma até o julgamento definitivo e sua posterior declaração de inconstitucionalidade.

Leia a petição inicial.

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