STJ: Conversão de execução em definitiva exige nova intimação do devedor
3ª turma entendeu que intimação é indispensável após mudança de regime da execução.
Da Redação
terça-feira, 17 de março de 2026
Atualizado às 15:57
Por unanimidade, 3ª turma do STJ decidiu que é indispensável a intimação do devedor quando o cumprimento provisório de sentença é convertido em cumprimento definitivo.
No caso, discutia-se se a intimação realizada na fase de cumprimento provisório seria suficiente após o trânsito em julgado da decisão, ou se seria necessária nova comunicação ao devedor.
Relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que há diferença relevante entre os regimes de cumprimento provisório e definitivo de sentença.
Segundo ele, no primeiro, a decisão ainda pode ser modificada, enquanto no segundo há estabilidade, permitindo a adoção de medidas executivas mais gravosas.
O ministro destacou que, com a conversão do cumprimento provisório em definitivo, é necessária nova intimação do devedor para que se inicie o prazo de 15 dias para pagamento ou apresentação de impugnação.
"A intimação não é mera liberalidade que possa ser dispensada na execução definitiva, ao contrário, representa formalidade necessária ao aperfeiçoamento do cumprimento definitivo da sentença", afirmou.
Segundo o relator, ainda que tenha havido intimação na fase provisória, o início do cumprimento definitivo depende de nova iniciativa do credor, com a apresentação de valores atualizados, o que exige a ciência formal do devedor.
A turma concluiu que a ausência dessa intimação pode configurar violação ao direito de defesa, motivo pelo qual determinou o provimento do recurso.
- Processo: REsp 1.997.512





