STJ manda TRF-4 justificar penhora de veículo em vez de dinheiro
Tribunal de origem aceitou bem móvel sem justificar exceção à ordem legal de preferência.
Da Redação
terça-feira, 17 de março de 2026
Atualizado às 16:48
A 2ª turma do STJ devolveu ao TRF da 4ª região recurso da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestes para que o tribunal justifique a razão pela qual recusou o uso SisbaJud e aceitou a penhora de veículo de devedor, sem demonstrar motivo para afastar a preferência legal da constrição em dinheiro.
O caso envolve execução fiscal em que o executado indicou um veículo de sua propriedade para satisfação do débito, enquanto foi recusada a utilização do SisbaJud para bloqueio de valores.
Em defesa, a ANTT alegou que a substituição da penhora não poderia ocorrer sem demonstração concreta da necessidade de afastar a ordem legal de preferência, defendendo seu direito de recusar o bem móvel ofertado e de priorizar a constrição em dinheiro.
O TRF da 4ª região manteve a recusa ao uso do SisbaJud e aceitou a penhora do veículo indicado, sem apresentar fundamentação baseada em elementos probatórios que justificassem a flexibilização da ordem legal de preferência na fase inicial da execução.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a Fazenda pode recusar bens oferecidos à penhora quando não observada a ordem legal, cabendo ao executado demonstrar a necessidade de afastamento dessa regra.
No caso concreto, S. Exa. reconheceu que o acórdão recorrido não apresentou elementos capazes de justificar a excepcionalidade da medida adotada.
Nesse contexto, ressaltou: “Como não teve a justificativa, eu teria que entrar no ambiente da consciência do acórdão julgador”, concluindo ser necessária a devolução do processo para nova análise pelo tribunal de origem, a fim de que a questão seja devidamente justificada.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
- Processo: REsp 2.162.239





