AO VIVO: STF analisa liminar e leis relativas à moratória da soja
Corte examina suspensão de processos e validade de normas estaduais que restringem incentivos a empresas aderentes ao acordo ambiental.
Da Redação
quinta-feira, 19 de março de 2026
Atualizado às 17:17
Nesta quinta-feira, 19, o STF analisa, em sessão plenária, ações que discutem os limites da atuação dos Estados frente à chamada "moratória da soja", incluindo o referendo de liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que suspendeu processos judiciais e administrativos sobre o tema, bem como a constitucionalidade de leis estaduais que restringem incentivos a empresas aderentes ao acordo ambiental.
O que é a moratória da soja?
Trata-se de acordo voluntário firmado, a partir de 2008, entre empresas do setor agrícola, organizações da sociedade civil e o governo, pelo qual as principais tradings se comprometem a não adquirir soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após aquela data.
Acompanhe:
A controvérsia envolve a lei 12.709/24 do Estado de Mato Grosso, que proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem a acordos privados com exigências ambientais mais rigorosas do que as previstas na legislação Federal, como a própria moratória da soja.
A ação foi proposta por PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade, que sustentam que a norma estadual invade a competência da União para legislar sobre normas gerais ambientais, além de violar princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e gerar insegurança jurídica.
Segundo os partidos, a lei busca retaliar empresas que participam de acordos voluntários multissetoriais, como a moratória, vigente desde 2008, pela qual tradings se comprometem a não adquirir soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia.
As siglas afirmam que tais iniciativas contribuem para a preservação ambiental, aumentam a produtividade e atendem à função social da propriedade.
Em decisão cautelar, ministro Flávio Dino suspendeu integralmente a eficácia da lei.
Após ouvir as partes, o relator reconsiderou parcialmente a medida, mantendo suspensos os principais dispositivos, mas autorizando a retomada de trecho específico da norma a partir de 2026.
Para o ministro, acordos privados não podem impor obrigações ao poder público, embora seja legítimo ao Estado utilizar incentivos fiscais para estimular condutas alinhadas à legislação ambiental nacional.
No plenário virtual, ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram pelo referendo da decisão.
Ministro Dias Toffoli abriu divergência ao defender a validade quase integral da lei, propondo a suspensão apenas do dispositivo que prevê a revogação imediata de benefícios fiscais.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Edson Fachin e agora será retomado em sessão presencial.
Já a ADIn 7.775, ajuizada pelos mesmos partidos, discute a constitucionalidade da lei 5.837/24 do Estado de Rondônia, que também impõe restrições à concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderem a acordos privados como a moratória da soja.
No julgamento virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela validade da lei, com ajustes no dispositivo que trata da revogação imediata de benefícios fiscais.
Ministro Flávio Dino, em voto-vista, divergiu parcialmente para declarar a inconstitucionalidade desse dispositivo e fixar que os demais artigos só produzam efeitos a partir de 2026, em respeito à segurança jurídica. Foi acompanhado por Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Já ministro Cristiano Zanin apresentou divergência mais ampla, votando pela inconstitucionalidade integral da norma.
Após os votos, o processo foi destacado pelo presidente Luís Roberto Barroso (atualmente aposentado).
Sustentações orais
Representando a Abiove - Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, o advogado Guilherme Coelho sustentou a inconstitucionalidade das leis estaduais que restringem benefícios fiscais a empresas que aderem à moratória da soja.
Segundo ele, as normas criam um "incentivo regressivo", ao penalizar agentes econômicos que adotam práticas mais rigorosas de proteção ambiental, em afronta aos arts. 170 e 225 da CF.
Para o advogado, não se discute a competência dos Estados para conceder benefícios fiscais, mas sim a impossibilidade de utilizar essa política para desestimular condutas ambientalmente responsáveis.
O representante da entidade também destacou que a moratória da soja é uma política pública multissetorial, com participação do próprio Estado brasileiro, e que apresentou resultados expressivos, como redução do desmatamento e crescimento da produção e exportação.
Argumentou ainda que as leis estaduais violam a livre iniciativa ao impedir que empresas escolham seus fornecedores com base em critérios ambientais, além de criarem insegurança jurídica ao preverem efeitos retroativos e até pretensões indenizatórias contra quem aderiu ao acordo.
Representando a AGU, o advogado da União João Pedro Carvalho defendeu a inconstitucionalidade da lei de Rondônia, ao afirmar que a norma utiliza o sistema tributário de forma invertida, penalizando empresas que adotam práticas ambientais mais rigorosas.
Segundo ele, o Estado não pode usar incentivos fiscais para desestimular condutas ambientalmente desejáveis, caracterizando uma "extrafiscalidade às avessas" e violação aos arts. 170 e 225 da CF.
Também sustentou que a lei promove retrocesso ambiental, afronta compromissos climáticos internacionais assumidos pelo Brasil e gera insegurança jurídica ao prever a revogação imediata de benefícios fiscais já concedidos.
Destacou ainda que a moratória da soja, embora seja acordo privado, produz resultados relevantes na redução do desmatamento e deve ser considerada compatível com a ordem constitucional, razão pela qual pediu a declaração de inconstitucionalidade integral da norma.





