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Falso advogado

De iniciativa da OAB/ES, Câmara aprova PL contra golpe do "falso advogado"

A aprovação do PL 4.709/25 visa criar regras e punições para fraudes digitais e o crime do falso advogado.

Da Redação

quinta-feira, 19 de março de 2026

Atualizado às 16:10

A OAB/ES - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo conquistou um avanço histórico no combate às fraudes que atingem a advocacia e a sociedade com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do PL 4.709/25, que cria um novo marco legal para o enfrentamento do golpe do falso advogado e das fraudes processuais eletrônicas, promovendo alterações em diferentes legislações e ampliando os mecanismos de segurança no ambiente digital do sistema de Justiça.

A proposta é resultado de uma articulação legislativa iniciada pela Ordem e levada ao plenário da Câmara pelo deputado Gilson. O Conselho Federal da Ordem participou ativamente de todo o processo e esteve presente na votação realizada nesta terça, com a participação da conselheira Federal da OAB/ES e secretária-geral adjunta do Conselho Federal, Christina Cordeiro, que se reuniu com o ouvidor parlamentar e com representantes dos setores de telecomunicações e tecnologia, com o objetivo de aprimorar o PL.

 (Imagem: Raul Spinassé)

Da esquerda para a direita: Alex Sarkis, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB; Sérgio Santos Rodrigues, deputado; Christina Cordeiro, conselheira Federal da OAB/ES e secretária-geral adjunta do Conselho Federal; Paulo Maurício Pol(Imagem: Raul Spinassé)

Para Christina Cordeiro, a aprovação representa um marco no enfrentamento a esse tipo de crime. "Vivemos hoje uma verdadeira epidemia do golpe do falso advogado, que impacta diretamente o sistema de Justiça. A matéria foi amplamente debatida, recebeu contribuições e emendas, e sua aprovação tende a reduzir significativamente esse tipo de fraude. Ainda teremos novos debates, mas este é um passo muito importante. Agora, seguimos para o Senado, onde o tema continuará sendo aprimorado, com a expectativa de aprovação o mais breve possível", destacou.

A proposta não apenas tipifica o crime de quem se passa por advogado para obter vantagem indevida - "Falso Advogado", como também altera dispositivos do CP brasileiro, do marco civil da internet e da MP 2.200-2/01, que institui a certificação digital no país e garante a validade jurídica de documentos eletrônicos, além de estabelecer diretrizes para proteção de dados nos sistemas judiciais eletrônicos.

O texto aprovado prevê ainda a adoção de medidas obrigatórias de segurança e auditoria no acesso a processos eletrônicos, com o objetivo de evitar o uso indevido de informações judiciais por criminosos. Entre os instrumentos criados está o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, que busca fortalecer o monitoramento e a repressão desse tipo de crime no país.

Com isso, o projeto amplia o enfrentamento às fraudes digitais ao integrar medidas penais, tecnológicas e de proteção de dados, reconhecendo a gravidade de práticas que, além de causar prejuízos financeiros, comprometem a confiança no sistema de Justiça.

Para a presidente da OAB/ES, Erica Neves, a aprovação do projeto representa um marco no enfrentamento às fraudes digitais e na proteção da advocacia e da sociedade. "Estamos diante de uma conquista histórica. Pela primeira vez, o golpe do falso advogado é reconhecido de forma específica na legislação, com medidas que vão além da punição e avançam também na prevenção, na segurança dos sistemas e na proteção de dados. Essa é uma resposta firme a um crime que vinha atingindo diretamente a população e comprometendo a credibilidade da advocacia. É um avanço que fortalece o sistema de Justiça como um todo e traz mais segurança para todos", afirmou.

Crime do falso advogado

A tipificação do crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais passa a constar do CP como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Confira a íntegra do PL

OAB/ES - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo

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