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Direito dos passageiros

Crises elevam incerteza em voos e especialista orienta sobre garantias

Com fechamento de espaços aéreos, passageiros brasileiros enfrentam dúvidas sobre reembolso, assistência e responsabilidade das companhias.

Da Redação

sexta-feira, 20 de março de 2026

Atualizado às 09:09

O aumento das tensões internacionais e o impacto sobre a aviação global têm gerado cancelamentos e alterações de voos, levantando dúvidas entre passageiros brasileiros sobre seus direitos.

Em caso de cancelamento, independentemente do motivo, o consumidor tem direito à reacomodação ou ao reembolso integral da passagem. No entanto, situações envolvendo assistência material e indenizações ainda dependem de uma decisão do STF, que analisa se companhias aéreas devem responder por danos causados por furtuito externo, ou seja, eventos externos, como guerras ou fechamento de espaço aéreo.

Segundo Rodrigo Alvim, advogado atuante em defesa dos direitos do passageiro aéreo e sócio do escritório Aroeira Braga Gusman Pereira Carreira Alvim & Advogados Associados, quando o voo é cancelado, a companhia aérea é obrigada a oferecer alternativas ao passageiro:

"A empresa deve garantir assistência material adequada. Se esse passageiro não tiver alimentação, hotel ou tiver que dormir no aeroporto, ou ainda for reacomodado para um voo muito distante, ele pode discutir isso judicialmente".

 (Imagem: Divulgação )

Rodrigo Alvim, sócio e especialista em defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo no Aroeira Braga Gusman Pereira Carreira Alvim & Advogados Associados.(Imagem: Divulgação )

Apesar dessas garantias, a responsabilização das companhias em cenários de crise internacional ainda é incerta. O especialista chama atenção para o julgamento em curso no STF:

"Hoje existe uma discussão no STF sobre aplicar o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica nesses casos. Se aplicar o CDC, a companhia responde por todos os danos, independentemente de culpa. Se aplicar o Código de Aeronáutica, em situações como guerra ou fechamento de espaço aéreo, não responde por nada".

Até que haja uma definição, processos sobre o tema permanecem suspensos.

A indefinição também afeta passageiros em conexões internacionais. "Se o passageiro tiver conexão em um país afetado pela crise e perder o voo, a responsabilidade pode ser da companhia aérea, mas isso também vai depender do que o STF decidir", afirma o especialista.

Principais recomendações

Diante desse cenário, a recomendação é adotar medidas preventivas ao planejar viagens. "Para quem pretende viajar nos próximos meses, eu indico comprar passagens reembolsáveis. É mais seguro, porque mesmo que a companhia não cancele o voo, a pessoa pode desistir", orienta o advogado. Ele também destaca a importância de monitoramento constante:

"É importante acompanhar a reserva a cada um ou dois dias e ficar atento às notícias."

Outro ponto que tem gerado questionamentos é o aumento no preço das passagens aéreas em períodos de crise. Nesse caso, não há limite regulatório que impeça reajustes. "Não existe limite ou transparência obrigatória nesse tipo de situação. A companhia estipula o preço que achar justo, e o passageiro paga se quiser realizar a viagem. Não é algo que possa ser questionado judicialmente até este momento", conclui.

Enquanto o cenário internacional segue instável e a definição jurídica não é concluída, a orientação é que passageiros se informem e planejem com cautela para reduzir riscos e evitar prejuízos em viagens aéreas.

Aroeira Braga Gusman Pereira Carreira Alvim & Advogados Associados

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