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Proteção à criança

Justiça proíbe influenciador de produzir conteúdos envolvendo menor

Pais da criança relataram que publicações do influenciador tinham caráter difamatório contra a família e a menor.

Da Redação

quinta-feira, 19 de março de 2026

Atualizado às 16:58

Pais de menor obtiveram liminar na 1ª vara Cível de Jabaquara/SP para impedir que influenciador produza e divulgue conteúdo envolvendo filha menor.

Segundo a decisão, a proteção integral de crianças e adolescentes exige resposta imediata diante do risco de agravamento dos danos pela rápida difusão no ambiente digital.

Proteção à criança

Segundo os pais, as publicações tinham caráter difamatório contra a família e a menor, com menção ao nome da criança e incitação à sua “retirada” do núcleo familiar.

Ao analisar o caso, o juízo destacou que a tutela integral da criança e do adolescente impõe prioridade absoluta na adoção de providências que possam afetá-los.

A decisão também obsercou que a liberdade de expressão não alcança a prática de ilícitos nem autoriza o uso de criança em campanhas de ataque.

Nesse contexto, ressaltou que a atuação jurisdicional deve conter de forma imediata danos que podem se intensificar pela dinâmica de circulação digital, especialmente diante da possibilidade de restauração automática de conteúdo pela plataforma de vídeos.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Influenciador deve se abster de gravar vídeos envolvendo menor de idade.(Imagem: Arte Migalhas)

Preservação de provas digitais

Além da ordem para que o influenciador se abstenha de produzir e divulgar conteúdo envolvendo a criança, a liminar determinou que a plataforma digital preserve todas as provas relacionadas ao canal do influenciador.

Também ordenou que a empresa forneça os registros técnicos necessários e os dados cadastrais do influenciador, nos termos do Marco Civil da Internet, inclusive com a identificação de conteúdo excluído.

Pedido contra conteúdos sobre o casal foi negado

Na ação, os pais também pediram que a liminar abrangesse vídeos envolvendo o casal. Esse ponto, porém, foi rejeitado.

De acordo com a decisão, a proibição de publicações sobre os adultos representaria risco de censura prévia e afrontaria a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão do influenciador.

O juízo esclareceu que eventual abuso no exercício desses direitos será examinado no curso do processo, após o contraditório e eventual produção de provas.

Informações: TJ/SP.

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