"O drama de todo juiz", diz Dino de autocontenção versus ativismo
Para ministro, extremos entre ativismo e autocontenção comprometem a função judicial.
Da Redação
quinta-feira, 19 de março de 2026
Atualizado às 17:03
Em sessão plenária do STF nesta quinta-feira, 19, ministro Flávio Dino afirmou que a tensão entre autocontenção e ativismo constitui o "drama" permanente do juiz constitucional.
A declaração foi feita ao votar pela manutenção das restrições à aquisição de terras por estrangeiros.
Ao defender a preservação da opção legislativa, o ministro destacou a necessidade de autocontenção judicial diante de normas constitucionais abertas.
Dino afirmou que nenhum magistrado deve se situar em extremos, pois a postura interpretativa deve ser guiada pelo próprio direito positivado.
O ministro recorreu à distinção teórica entre normas "perfeitas" e "imperfeitas", explicando que as primeiras, por terem menor grau de indeterminação, exigem interpretação mais restrita. Já as normas mais abertas comportam maior espaço interpretativo.
"Normas perfeitas, menor coeficiente de indeterminação, mais autocontenção. Normas imperfeitas, mais indeterminação, mais generalidade, mais espaço de interpretação, portanto mais ativismo", afirmou.
Como exemplo, Dino citou dispositivos constitucionais de conteúdo fechado - como o que define Brasília como capital da República -, que não admitem interpretações expansivas.
Em contraste, apontou normas que tratam de temas como interesse nacional e limites ao capital estrangeiro, que, segundo ele, dependem de conformação legislativa.
Nesses casos, sustentou, cabe ao Judiciário prestigiar as escolhas do legislador.
"Temos que prestigiar as opções legislativas, porque a conformação legislativa é razoável à vista do nível de abertura da norma", disse.
O ministro concluiu que eventuais mudanças no regime jurídico devem ser promovidas pelo Congresso Nacional.
"Quem acha que essa restrição ainda é devida, é só atravessar a Praça dos Três Poderes, respeitosamente. O endereço é outro", afirmou.
Com esse entendimento, Dino votou por validar a legislação que impõe limites à compra de terras por estrangeiros, reforçando a deferência ao Legislativo na definição da política fundiária nacional.





