TJ/SP mantém correção de benefício de previdência privada pelo IPCA-E
Colegiado considerou que TR - Taxa Referencial, índice aplicado anteriormente, era prejudicial a consumidor.
Da Redação
sexta-feira, 20 de março de 2026
Atualizado às 11:39
A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que determinou a substituição da TR - Taxa Referencial pelo IPCA-E na atualização de benefício de previdência complementar, por considerar o índice inadequado e prejudicial ao consumidor.
O que é a TR?
A taxa referencial é um índice econômico criado no Brasil nos anos 1990, utilizado inicialmente como referência para operações financeiras e atualização de valores em contratos. Seu cálculo é baseado nas taxas de juros praticadas pelos bancos, e não na variação dos preços da economia.
Conforme relatado, a beneficiária do plano afirmou que os valores pagos mensalmente estavam sendo corrigidos pela TR, índice que não recompõe a inflação real, e pediu a substituição pelo IPCA-E, além do pagamento das diferenças relativas aos últimos cinco anos.
Em 1ª instância, o juízo determinou a revisão do contrato e o pagamento das diferenças, com correção monetária e juros.
Em defesa, a instituição financeira alegou nulidade da sentença por ausência de perícia contábil, sustentou a prescrição quinquenal e defendeu a validade da TR com base no princípio do pacta sunt servanda, que estabelece que os contratos devem ser cumpridos conforme foram firmados entre as partes.
Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, ressaltou que a produção de provas deve atender à formação do convencimento do julgador, citando que “a finalidade da prova é formar a convicção do juiz, permitindo-lhe, por meio do convencimento, compor a lide”.
Além disso, conforme destacou, a TR não reflete a inflação real e, por isso, não pode ser utilizada como índice de correção monetária em contratos de previdência privada.
Com base no Tema 977 do STJ, avaliou que a estipulação de TR como índice de correção monetária em contratos de previdência privada é abusiva, sendo necessária sua substituição por índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda.
Também citou entendimento do STF no sentido de que “a taxa referencial não é índice de correção monetária”, concluindo que, na ausência de repactuação, deve ser aplicado o IPCA-E.
Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve integralmente a sentença.
O escritório Vilhena Silva Advogados atua na causa.
- Processo: 1036821-40.2024.8.26.0003
Leia o acórdão.





