Fux pede destaque e análise da privatização da Sabesp irá ao plenário físico
Ações no STF questionam lei estadual de desestatização e contrato de concessão dos serviços de saneamento em São Paulo.
Da Redação
sexta-feira, 20 de março de 2026
Atualizado às 17:35
O ministro Luiz Fux, do STF, pediu destaque e interrompeu o julgamento das ADPFs 1.180 e 1.182, que discutem a desestatização da Sabesp e a concessão dos serviços de saneamento na capital paulista. Com a medida, a análise será reiniciada no plenário físico, em data ainda a ser definida.
O caso começou a ser julgado nesta sexta-feira, 20, no plenário virtual. Antes da suspensão, o relator, ministro Cristiano Zanin, havia votado por não conhecer as ações.
Entenda o caso
As ações tratam de etapas distintas do processo de reorganização dos serviços de saneamento em São Paulo.
A ADPF 1.182, proposta pelo PT, questiona a lei estadual 17.853/23 e os atos que viabilizaram a desestatização da Sabesp. O partido sustenta que a operação violou princípios da administração pública, como legalidade, moralidade, e eficiência, além de ter restringido a competitividade e resultado na venda de ações por valor inferior ao de mercado.
Segundo a legenda, a modelagem adotada limitou a participação de investidores e favoreceu a concentração da disputa. Entre os pontos questionados estão mecanismos societários como poison pill e right to match, o prazo para habilitação de interessados e critérios econômicos definidos ao longo do processo.
O PT também aponta discrepância entre o preço da oferta (R$ 67 por ação) e estimativas de mercado, sustentando que a empresa foi vendida por valor abaixo do esperado. O partido ainda questiona a atuação de Karla Bertocco, então presidente do Conselho de Administração da Sabesp e ex-integrante do conselho da Equatorial, única empresa a apresentar proposta como investidora de referência.
Já a ADPF 1.180, proposta por PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB, tem como objeto a lei municipal 18.107/24, que autorizou o Município de São Paulo a celebrar contrato de concessão com a Sabesp.
Os partidos apontam, entre outros aspectos, ausência de estudo de impacto orçamentário, possíveis falhas na política tarifária, alegada burla ao dever de licitação e riscos de retrocesso em matéria ambiental e de direitos sociais.
A ação também questiona cláusulas do contrato, como a extensão do prazo da concessão e aspectos relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro.
Desestatização
O processo teve início em 2023, com a contratação do IFC - International Finance Corporation, do Grupo Banco Mundial, para estruturar o projeto.
Após a definição das diretrizes pelo CDPED, o governo estadual encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa, convertido na lei 17.853/23 em dezembro daquele ano.
Na sequência, foram adotadas medidas para viabilizar a operação, incluindo a contratação de instituições financeiras, alterações no estatuto social da companhia e definição da modelagem da oferta pública de ações, dividida entre investidor de referência e mercado em geral.
Durante o processo, houve ajustes nas regras e desistência de potenciais interessados, o que, segundo o PT, teria impactado a competitividade da operação.
À época, a Advocacia-Geral da União também se manifestou no processo apontando indícios de violação a princípios da administração pública, além de possíveis falhas na competitividade do processo, com participação de um único concorrente, oferta abaixo do valor de mercado e indícios de conflito de interesses.
O pedido liminar para suspender a desestatização foi negado em 2024 pelo então presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. À época, ele entendeu que as alegações exigiriam produção de provas, incompatível com o controle abstrato de constitucionalidade.
Barroso também destacou que a paralisação do processo poderia gerar prejuízos da ordem de R$ 20 bilhões ao Estado de São Paulo.
Voto do relator
Sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, o caso começou a ser julgado nesta sexta-feira, 20, no plenário virtual. Em seu voto, concluiu pelo não conhecimento das ações, sem análise do mérito, diante de óbices processuais.
Na ADPF 1.182, Zanin entendeu que, embora a lei estadual tenha sido formalmente incluída no objeto da ação, não houve impugnação específica de seus dispositivos, uma vez que a argumentação se concentrou na crítica a atos administrativos concretos relacionados à desestatização.
O ministro também apontou o descumprimento do requisito da subsidiariedade e afirmou que as alegações envolvem questões fáticas complexas — como avaliação econômico-financeira da companhia, definição do preço das ações e eventuais restrições à competitividade —, que exigiriam dilação probatória incompatível com o controle concentrado.
Leia a íntegra do voto.
Na ADPF 1180, o relator igualmente identificou falhas na fundamentação da ação e destacou que a controvérsia já foi analisada pelo TJ/SP, em ação direta de inconstitucionalidade com trânsito em julgado, o que afasta o uso da ADPF como sucedâneo recursal.
Zanin também ressaltou que os questionamentos se dirigem, em grande parte, a aspectos concretos do contrato de concessão — como modelagem econômica, tarifas e cláusulas contratuais —, o que demanda análise técnica e probatória, inviável nessa via.
Diante disso, concluiu que eventuais irregularidades devem ser examinadas pelas vias ordinárias ou por órgãos de controle. Leia a íntegra do voto.
Destaque
Contudo, o julgamento será reiniciado no plenário físico do STF por pedido de destaque de Luiz Fux. Na nova etapa, os ministros deverão reexaminar a admissibilidade das ações e, eventualmente, o mérito das controvérsias envolvendo a desestatização da Sabesp e a concessão dos serviços de saneamento no município de São Paulo.




