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STF

PGR denuncia Silvio Almeida ao STF por importunação sexual a Anielle Franco

O processo, que corre sob sigilo, está sob relatoria de André Mendonça; Almeida foi exonerado após denúncias à ONG Me Too, em 2024.

Da Redação

sábado, 21 de março de 2026

Atualizado em 23 de março de 2026 16:48

A Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia ao STF contra o ex-ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, pelo crime de importunação sexual contra a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. O processo tramita sob sigilo e está sob relatoria do ministro André Mendonça.

De acordo com a acusação, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, há indícios que sustentam o relato da ministra, incluindo depoimentos colhidos ao longo da investigação.

Segundo relatos já tornados públicos pela própria ministra, os episódios envolveram “atitudes inconvenientes”, como toques inapropriados e convites considerados inadequados. Ela afirmou ainda que demorou a denunciar os fatos por receio de descrédito e julgamento.

 (Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

PGR denuncia ex-ministro Silvio Almeida por importunação sexual a Anielle Franco.(Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

Relembre o caso

As denúncias contra Silvio Almeida vieram a público em 2024, após relatos encaminhados à organização Me Too, que atua no acolhimento de vítimas de violência sexual. 

Anielle Franco posteriormente confirmou os fatos em depoimento à Polícia Federal e em entrevistas.

Na época, Almeida negou as acusações e publicou manifestação nas redes sociais criticando o coletivo. A repercussão, contudo, levou à sua exoneração do cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em setembro de 2024, diante da crise instalada no Ministério dos Direitos Humanos.

Investigações e desdobramentos

Em novembro de 2025, conforme divulgado pela Agência Brasil, a Polícia Federal indiciou o ex-ministro por suspeita de importunação sexual, encerrando a fase de inquérito e remetendo o caso à PGR. A denúncia apresentada ao STF trata do episódio envolvendo Anielle Franco.

O crime de importunação sexual, previsto no Art. 215-A do CP, consiste na prática de ato libidinoso sem consentimento com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, com pena de um a cinco anos de reclusão.

O STF ainda deverá analisar o recebimento da denúncia.

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