Especialista analisa impacto da MP dos fretes e suas regras
Medida provisória amplia fiscalização do frete e torna obrigatório o CIOT, com penalidades por descumprimento do piso mínimo.
Da Redação
terça-feira, 24 de março de 2026
Atualizado às 16:01
A medida provisória 1.343, publicada em 19/3/26, traz importantes mudanças no setor de fretes rodoviários, com o objetivo de intensificar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos para o transporte rodoviário remunerado de cargas.
A principal novidade é a exigência do cadastramento obrigatório do CIOT - Código Identificador da Operação de Transporte para todas as operações de frete, com informações detalhadas sobre o valor pago, a distância percorrida, o tipo de carga e outros dados relacionados à transação.
Caso não haja o registro do CIOT antes da operação, a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres poderá cancelar a operação. Além disso, os contratantes de frete que descumprirem a tabela do piso mínimo reiteradamente poderão ser multados com valores que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, o que pode impactar fortemente os custos operacionais para as empresas do setor.
Para Maria Tereza Fonseca Dias, sócia-executiva do Vilas Boas Lopes e Frattari Advogados e especialista em Direito Administrativo e Regulatório, a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações de frete é um avanço na fiscalização e no cumprimento das tabelas de piso mínimo.
Segundo a especialista, se por um lado, a regra que pode representar um alívio para os caminhoneiros que enfrentam tabelas defasadas, por outro a imposição de altas multas pode afetar diretamente toda a cadeia logística.
Ela alerta que as empresas contratantes devem redobrar a atenção para o compliance. "Os contratantes deverão garantir que todas as operações estejam em conformidade com as novas regras, já que o valor das multa pode chegar até R$ 10 milhões. Isso exige um nível elevado de atenção e compliance por parte das empresas contratantes".






