Plano deve incluir recém-nascido com cardiopatia como dependente
Sob argumento de risco à vida, a juíza determinou a imediata cobertura assistencial ao paciente.
Da Redação
sábado, 28 de março de 2026
Atualizado em 27 de março de 2026 08:50
Recém-nascido diagnosticado com cardiopatia congênita grave deverá ser incluído como dependente em plano de saúde.
A determinação foi concedida em caráter liminar pela juíza Flavia Poyares Miranda, da 28ª vara Cível do Foro Central Cível de SP, ao reconhecer abusividade na recusa e risco à vida diante de internação em UTI.
"Agregado"
Após o nascimento do bebê, foi constatado quadro grave de saúde, com diagnóstico de cardiopatia congênita. O recém-nascido passou por cirurgia logo após o parto e permanecia internado na UTI, sem previsão de alta.
Diante desse cenário, a responsável solicitou à operadora a inclusão do menor como dependente no plano de saúde, mas o pedido foi negado sob a alegação de que o contrato não permitiria “agregados”.
Segundo os autos, a cobertura inicial garantida ao bebê estava próxima do fim, o que poderia resultar na interrupção do tratamento em curso. Diante da negativa, foi ajuizada ação com pedido liminar, sob o argumento de que a recusa era abusiva e contrariava as cláusulas contratuais.
Risco de vida
Ao analisar a ação, a magistrada afastou a justificativa de que o contrato não permitiria a inclusão de dependentes, por entender que a recusa destoava do próprio instrumento contratual.
"A cláusula que permite a inclusão de 'qualquer pessoa' foi redigida pela própria seguradora, e, nos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor".
Além disso, enfatizou que o perigo de dano era evidente e iminente diante da possibilidade de desassistência médica durante a internação do bebê em UTI.
"A interrupção da cobertura em meio a uma internação de alta complexidade representaria um risco gravíssimo e irreparável à vida e à saúde do recém-nascido."
Assim, a juíza determinou a inclusão imediata da criança no plano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O escritório Vilhena Silva Advogados atua na defesa da família.
O processo tramita sob segredo de Justiça.





