TJ/SP: Bolsista que abandonou mestrado deve restituir valores recebidos
Para colegiado, obrigação de resultado não foi cumprida sem apresentação da dissertação final.
Da Redação
quinta-feira, 26 de março de 2026
Atualizado às 08:54
A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que determinou a devolução de R$ 70,3 mil recebidos por estudante que abandonou de bolsa mestrado, ao entender que a obrigação assumida pela bolsista era de resultado e não foi cumprida sem apresentação da dissertação final.
Abandono do projeto
A Fapesp - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo ajuizou ação para reaver os valores pagos à bolsista, sustentando que ela abandonou o projeto de pesquisa sem apresentar a dissertação final, em descumprimento das cláusulas contratuais.
Em defesa, a estudante alegou ter cumprido substancialmente as atividades, apontou dificuldades emocionais durante a pandemia e defendeu que não houve enriquecimento ilícito, afirmando que os recursos foram utilizados na própria pesquisa.
Em 1ª instância, a ação foi julgada procedente, com a condenação à devolução dos valores.
Obrigação de resultado
Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, observou que o termo de outorga previa expressamente a restituição dos valores em caso de abandono da bolsa, salvo hipóteses excepcionais autorizadas pela própria fundação, o que entendeu não ter ocorrido.
Conforme ressaltou, a concessão do benefício estava vinculada à conclusão do mestrado e entrega da dissertação, caracterizando obrigação de resultado: “Por se tratar de obrigação de resultado, seu adimplemento somente seria atingido com a entrega da ata de defesa, o que, contudo, não ocorreu”, afirmou.
O magistrado também declarou que a situação clínica alegada não afasta a obrigação de devolução, já que não houve anuência prévia da Fapesp para o cancelamento do projeto nas hipóteses previstas no contrato.
Por fim, afastou a tese de enriquecimento sem causa e destacou que os valores são recursos públicos vinculados a finalidade específica, afirmando que “tratando-se de recursos públicos destinados a projeto de pesquisa em mestrado que, por culpa exclusiva do beneficiário, não foi concluído, [...] os valores recebidos hão de ser restituídos ao erário”.
Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve integralmente a sentença.
- Processo: 1000696-83.2025.8.26.0053
Leia o acórdão.






