TJ/SP: Azul indenizará consumidora em R$ 5 mil por downgrade em passagem
Para colegiado, situação vivenciada extrapolou o mero dissabor.
Da Redação
domingo, 29 de março de 2026
Atualizado em 27 de março de 2026 10:15
A 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar por danos morais passageira que sofreu downgrade de classe em voo internacional, ao entender que a situação ultrapassou mero aborrecimento.
Conforme relatado, a passageira contratou transporte aéreo no trecho Campinas/São Francisco, com conexão em Fort Lauderdale, adquirindo assento na classe executiva. No entanto, embora tenha embarcado no horário previsto, acabou realocada para a classe econômica, sem usufruir do serviço adicional pelo qual pagou valor superior.
Em 1ª instância, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a companhia ao reembolso de R$ 9,2 mil. O pedido de indenização por dano moral, porém, foi afastado sob o fundamento de que a frustração de viajar em assento da classe econômica não teria provocado sofrimento incomum.
A passageira recorreu e alegou que o downgrade gerou prejuízo extrapatrimonial. No recurso, pediu a fixação de indenização de R$ 5 mil.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, reconheceu que a falha na prestação do serviço era incontroversa e que a situação vivenciada extrapolou o mero dissabor.
Segundo o magistrado, a impossibilidade de usufruir da classe executiva, contratada mediante pagamento adicional, representou violação relevante aos direitos da consumidora, justificando reparação por dano moral.
Diante disso, com base em precedentes da própria câmara e nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, fixou a indenização por dano moral em R$ 3 mil.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
O escritório Andrea Romano Advocacia atua pela consumidora.
- Processo: 1168915-49.2024.8.26.0100
Leia o acórdão.





