MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Caso Cia. Energética do Ceará – Coelce

Caso Cia. Energética do Ceará – Coelce

X

Da Redação

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Atualizado às 08:45

 

Coelce

 

No dia 15 de maio deste ano, a mídia divulgou o caso da sra Maria Luiza Bezerra da Silva, consumidora da Cia. Energética do Ceará – Coelce - que faleceu supostamente após a suspensão no fornecimento de energia, pois teriam sido desligados aparelhos que a mantinham viva.
 
Em Migalhas daquele dia (1.654) dizíamos que até a OAB/CE iria analisar o caso. Hoje, em gentil carta enviada à redação, Alessandra Maria Donadon, da gerência Jurídica da Coelce, informa que se provou não ter havido relação direta e imediata entre a suspensão no fornecimento de energia e o falecimento da Sra, tanto que o inquérito policial foi encerrado sem qualquer responsabilização à Coelce. Veja abaixo:
 
_________
______________

Concluído Inquérito Policial

Nos últimos meses, foi amplamente divulgado pela mídia nacional, inclusive nesse informativo em 15/05/2007 (Migalhas nº 1654), o caso da Sra Maria Luiza Bezerra da Silva, consumidora da Coelce que veio a falecer supostamente após a suspensão no fornecimento de energia.

Transcorridos 52 dias do fato, período durante o qual ocorreu apuração interna e o encerramento do inquérito policial, realizado pelo 11º Distrito Policial do Estado do Ceará, no qual a Delegada Marília Ferreira Fernandes concluiu que:

- A suspensão do fornecimento de energia ocorreu em 04/05/2007 às 12:33 h;

- Uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, SAMU, esteve na residência da Senhora Maria Luíza às 19:15 h desse mesmo dia. Após prestar atendimento, a equipe médica informou à responsável pela paciente que se tratava de um caso de imediata remoção para um hospital. Entretanto, a responsável, indicada como filha da paciente não permitiu a remoção, assinando, inclusive, termo de responsabilidade junto ao SAMU, cuja equipe confirmou essa informação em depoimento à Polícia.

O fato acima narrado demonstra não haver relação direta e imediata entre a suspensão no fornecimento de energia e o falecimento da Sra Maria Luiza, tanto que o inquérito policial foi encerrado sem qualquer responsabilização à Coelce.

Diante da conclusão do inquérito, até o presente momento, a Coelce não foi citada para responder a nenhuma Ação Civil Pública proposta pelos órgãos competentes.

Por oportuno, pelos documentos acostados aos autos do inquérito, A Sra Maria Luíza Bezerra da Silva não é genitora da Sra Ana Cristina que comprove a relação de maternidade entre a Sra Maria Luiza e a responsável, Sra Ana Cristina.

Gerência Jurídica da Coelce

_____________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA