TJ/SC afasta dolo de mulher que matou namorado por atropelamento
Colegiado considerou que provas indicam conduta imprudente e determinou remessa ao juízo comum.
Da Redação
sexta-feira, 27 de março de 2026
Atualizado às 11:31
Mulher acusada de atropelar o namorado em Criciúma/SC teve a imputação de homicídio qualificado desclassificada pela 1ª câmara Criminal do TJ/SC. Para o colegiado, não houve indícios mínimos de dolo, o que afastou a competência do Tribunal do Júri.
Atropelamento
Segundo os autos, a denunciada foi acusada de homicídio qualificado após atropelar o namorado, em Criciúma/SC, no dia 19 de novembro de 2022. A vítima morreu dias depois, e a acusação sustentou que ela teria agido com ânimo homicida após discussão, ao atingi-la com o veículo em via pública.
Em 1º grau, o juízo havia pronunciado a acusada, entendendo presentes indícios de autoria e materialidade para submissão ao júri.
A defesa alegou inexistência de dolo, afirmando que o veículo trafegava em baixa velocidade e que a condutora permaneceu no local, prestou socorro e acompanhou a vítima ao hospital, comportamento incompatível com intenção de matar. Também pediu a desclassificação para homicídio culposo de trânsito.
O Ministério Público defendeu a manutenção da pronúncia, sustentando que eventuais dúvidas sobre a intenção deveriam ser resolvidas pelo Tribunal do Júri.
Sem indícios mínimos de dolo homicida
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, afirmou que a submissão ao Tribunal do Júri exige elementos concretos de animus necandi, o que não ficou demonstrado nos autos. Segundo ele, a pronúncia não pode se basear em mera presunção do elemento subjetivo nem remeter genericamente o tema ao conselho de sentença sem lastro probatório mínimo.
"As imagens permitem visualizar a dinâmica do atropelamento de forma direta, evidenciando que o veículo era conduzido em velocidade reduzida, compatível com o deslocamento da vítima a pé, sem aceleração brusca ou manobras que indiquem direcionamento consciente do automóvel como meio de agressão letal."
O desembargador observou ainda que a prova oral, especialmente os depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência e do delegado responsável pelo inquérito, aponta para conduta imprudente, sem indicação de vontade dirigida à produção do resultado morte. Também destacou o comportamento da acusada após o fato, ao permanecer no local, solicitar socorro e acompanhar a vítima ao hospital.
O relator acrescentou que o exame de alcoolemia indicou teor inferior ao limite legal, afastando a embriaguez ao volante como elemento de reforço do dolo eventual. Destacou ainda que a entrada em via de sentido contrário, embora imprudente, não autoriza, por si só, concluir pela existência de dolo eventual, sob pena de esvaziar a distinção entre culpa consciente e dolo eventual.
Ainda reforçou que “não se admite que a presença do dolo, elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, seja imputado mediante mera presunção”.
Diante disso, o colegiado, por unanimidade, conheceu do recurso e deu parcial provimento para desclassificar a infração penal, determinando a remessa dos autos ao juízo comum.
O advogado João Pedro Drummond, criminalista e sócio do Drummond & Nogueira Advocacia Penal, atua pela mulher.
- Processo: 5026011-04.2025.8.24.0020





