Escrita rebuscada: Vestibulando de Direito zera redação e processa reitor da USP
Jovem alega que não houve motivação clara para a nota atribuída pela banca.
Da Redação
sexta-feira, 27 de março de 2026
Atualizado às 16:30
Aos 18 anos, um postulante ao curso de Direito da USP logrou alcançar, na segunda fase da Fuvest 2026, a mais peremptória materialização aritmética do sistema avaliativo: a nota zero.
Ou melhor.
Aos 18 anos, um candidato ao curso de Direito da USP teve a redação zerada na segunda fase da Fuvest 2026.
Ah, agora sim.
Aos 18 anos, um candidato ao curso de Direito da USP teve a redação zerada na segunda fase da Fuvest 2026. Inconformado, ele decidiu recorrer ao Judiciário contra o reitor da universidade. A banca avaliadora justificou a eliminação por "falta de aderência ao tema", mas o caso ganhou repercussão pelo uso de linguagem altamente rebuscada no texto apresentado pelo jovem.
No mandado de segurança impetrado, o estudante sustenta que desenvolveu o tema proposto - que tratava do perdão como ato condicionado ou limitado - de forma adequada, respeitando as diretrizes do exame.
Segundo a inicial, a nota zero seria medida excepcional, aplicável apenas em hipóteses taxativas previstas no guia da prova, o que não teria ocorrido no caso concreto .
O candidato afirma ainda que não recebeu motivação clara para a nota atribuída, mesmo após interposição de recurso administrativo, e alega violação aos princípios da legalidade, motivação e ampla defesa. Também sustenta desproporcionalidade da penalidade, afirmando que possui histórico acadêmico de destaque em produção textual, com premiações e reconhecimentos ao longo da formação escolar, além de desempenho elevado em avaliações como o ENEM, cujos critérios seriam semelhantes aos da Fuvest.
Ao final, o candidato pediu a concessão de liminar para reavaliação da redação por nova banca e, ao final, a anulação da nota zero, com atribuição de pontuação válida e consequente classificação no vestibular.
De acordo com a banca, a redação não atendeu à proposta temática e apresentou falhas de compreensão e progressão textual. O texto, contudo, passou a circular nas redes sociais pelo estilo marcado por vocabulário incomum e construções densas.
Sem urgência
Ao analisar o pedido, o juiz de Direito Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou a liminar.
O magistrado entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para concessão de medida urgente. Destacou que, em concursos vestibulares, o critério de avaliação recai sobre o desempenho do candidato no momento específico da prova.
"Não se nega a qualidade acadêmica do impetrante. No entanto, no concurso vestibular, o que se avalia é a performance do vestibulando naquele momento específico da prova."
Segundo o juiz, eventual erro na correção ou ausência de detalhamento dos critérios não gera automaticamente direito à revisão da prova ou à matrícula provisória. A decisão também afasta a tese de que a nota zero, por si só, justificaria nova correção.
Eventual equívoco na avaliação, afirmou, "não implica, ipso facto, direito em nova revisão da correção da prova e, muito menos, em matrícula provisória".
- Veja a decisão.
Confira a íntegra do texto:
"Intentona pela Reconstituição da Interioridade
Perpassa em altivez, pela procela, a grandiloquência condoreira, em cuja máxima aforismática revela a tétrica languidez do sofrer recôndito. Djaimilia de Almeida concebe, em A Visão das Plantas, valer-se a epísteme lírico-narrativa de concepções hermenêutico-historiográficas, as quais decorrem da dialética antagônica e maquiavélica ao postularem a teleologia hodierna. Sob essa perspectiva, Ferdinand de Saussure preconiza a relação simbiótica entre significado e significante a partir da coesão engendrada pelo domínio tradicional concomitante ao coercitivo. Entretanto, à medida em que impera a dinamicidade, fragilizam-se axiomas em difusas postulações. Nesse ínterim, ressoa o sofrer recôndito na fragmentação identitária ao se concernir ao perdão - significado - múltiplos significantes: o condicionamento e a limitação, seja em razão da violência simbólica ou da tecnocracia.
Nessa vereda, sobrepuja-se a subjetividade ao “modus vivendi” da superestrutura cívico-identitária. Articula a dialética bourdiana - de Pierre Bourdieu - a internalização de signos culturais, fundamentados por efemérides violentas, a partir da impotência reflexiva inerente ao sujeito-interlocutor, o qual se resigna à unidimensionalidade distópica que o cerca. Dessa forma, transfigura-se a universalidade associada ao imperativo categórico no perdão condicionado: busca incessante por relegar a outrem o esvaziamento eudaimônico da individualidade esvaziada.
Ademais, nota-se haver a instrumentalização da razão a partir do Antropo-tecno-ceno - era em que ocorre a comodificação cultural a partir do uso de emergentes adventos tecnológicos. Nesse ínterim, Michael Sandel postula ser promovida pela tecnocracia a associação de concepções desenvolvimentistas à égide capitalista, ocasionando a negligência da seguridade social. Assim, desnuda-se o perdão limitado como sendo uma intentona à valorização do indivíduo cujo “status quo” encontra-se invisibilizado, uma vez que ocorre a busca mercadológica pelo perdão.
Diante do exposto, revela-se a tendência, no espectro contemporâneo, à fragmentação da “psique” coletiva, sendo o “perdão” a elucidação de sua fenomenologia. Nesse sentido, é diminuída a grandiloquência condoreira pela tecnocracia e pela violência simbólica, sendo o sofrer recôndito o seu suplício, em distintos significantes."
- Processo: 1007416-32.2026.8.26.0053
Para quem quiser se aventurar - ou evitar - os excessos do juridiquês, Migalhas já reuniu um verdadeiro dicionário das expressões mais controversas (e, digamos, dispensáveis) do meio jurídico. Para não errar mais, acesse o dicionário de juridiquês do Migalhas, clicando aqui.
Aos futuros juristas
Entende-se que um jovem, ainda envolto pelas promessas do mundo jurídico e pela pompa que tradicionalmente cerca o Judiciário, se veja injustiçado diante do resultado. Mas é preciso lembrar que a tendência atual da própria Justiça segue em direção oposta.
Se a redação do candidato chama atenção pelo excesso de rebuscamento, o Judiciário brasileiro tem buscado justamente simplificar sua linguagem como forma de ampliar o acesso à Justiça.
Expressões como trânsito em julgado, data venia ou jurisprudência são corriqueiras no meio jurídico, mas frequentemente representam obstáculo para quem está fora dele - e, não raro, também para quem está dentro. O incômodo com o chamado "juridiquês" é antigo e compartilhado por operadores e jurisdicionados.
Em resposta, o CNJ lançou, em dezembro de 2024, o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, iniciativa que incentiva decisões e comunicações mais claras, diretas e compreensíveis, sem prejuízo da técnica.
O documento é categórico ao afirmar que a linguagem técnica não pode se perpetuar como barreira à compreensão das decisões. O desafio, segundo o Conselho, é aliar precisão, clareza e brevidade - condição essencial para o efetivo acesso à Justiça.
Na prática, a mudança já começa a aparecer. O STF tem investido em conteúdos explicativos sobre julgamentos, enquanto o STJ passou a adotar ferramentas que traduzem termos técnicos ao leitor.




