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Mandato-tampão

Zanin suspende eleição indireta no RJ e mantém governador interino

Ministro apontou possível afronta a precedente do STF e determinou manutenção do presidente do TJ/RJ no comando do Estado até julgamento definitivo.

Da Redação

sábado, 28 de março de 2026

Atualizado às 09:03

Ministro Cristiano Zanin concedeu liminar para suspender a realização de eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador do Estado do Rio de Janeiro, determinadas pelo TSE após a cassação de Cláudio Castro.

Na decisão, o relator apontou possível descumprimento de precedente vinculante do próprio STF e determinou, como medida provisória, a manutenção do presidente do TJ/RJ no exercício do cargo de governador até o julgamento definitivo do caso.

A reclamação foi apresentada pelo diretório estadual do PSD.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Ministro Cristiano Zanin suspendeu eleições indiretas para governo do Rio de Janeiro.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Decisão

Ao analisar a reclamação, Zanin entendeu, em juízo preliminar, que há "aparente contradição" entre a decisão do TSE e o entendimento firmado pelo STF na ADIn 5.525.

Na ocasião, o Supremo fixou que:

  • compete à União legislar sobre a vacância de cargos eletivos decorrente de causas eleitorais;
  • a legislação eleitoral deve prevalecer nesses casos; e
  • é constitucional a realização de novas eleições, nos termos do Código Eleitoral, para os cargos de governador e prefeito.

O STF também afastou a exigência de trânsito em julgado para a execução dessas decisões, admitindo sua aplicação imediata.

Nesse contexto, Zanin destacou que, quando a vacância ocorre a mais de seis meses do fim do mandato, a regra é a realização de eleições diretas - e não indiretas, como determinado pelo TSE.

Segundo o relator, há indícios de que, no caso concreto, a vacância se deu com antecedência superior a esse prazo, o que reforça a necessidade de observância do modelo previsto na legislação eleitoral.

Para o ministro, a concessão da liminar se justifica diante do risco de realização de um processo eleitoral potencialmente incompatível com a CF e com a jurisprudência do STF, o que poderia comprometer a segurança jurídica.

Zanin também observou que a matéria é objeto da ADIn 7.942, ainda pendente de julgamento, que discute as regras para eleições no Estado do Rio de Janeiro.

Diante disso, concedeu a liminar para suspender os efeitos das decisões do TSE que previam a realização de eleições indiretas, bem como quaisquer atos voltados à sua convocação.

Além disso, determinou a manutenção do presidente do TJ/RJ no exercício do cargo de governador até deliberação final do STF.

A decisão será submetida ao plenário da Corte, que poderá apreciar o caso em conjunto com a ADIn 7.942.

Nesta última, ministro Cristiano Zanin pediu destaque, a fim de levar o julgamento ao plenário físico do STF.

Veja a decisão.

Contexto e controvérsia

O caso tem origem no julgamento do TSE, ocorrido na última quarta-feira, 25, que cassou os diplomas do governador Cláudio Castro e do deputado estadual Rodrigo Bacellar, além de declarar a inelegibilidade dos envolvidos.

Na ocasião, a Corte eleitoral determinou a realização de novas eleições e comunicou o TRE/RJ para adoção das providências necessárias. Contudo, posteriormente, indicou a realização de eleições indiretas, com base na Constituição estadual.

Para o partido autor da ação, a solução violou entendimento do STF, uma vez que a vacância decorre de causa eleitoral - hipótese em que deve prevalecer a legislação Federal.

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