Zanin suspende eleição indireta no RJ e mantém governador interino
Ministro apontou possível afronta a precedente do STF e determinou manutenção do presidente do TJ/RJ no comando do Estado até julgamento definitivo.
Da Redação
sábado, 28 de março de 2026
Atualizado às 09:03
Ministro Cristiano Zanin concedeu liminar para suspender a realização de eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador do Estado do Rio de Janeiro, determinadas pelo TSE após a cassação de Cláudio Castro.
Na decisão, o relator apontou possível descumprimento de precedente vinculante do próprio STF e determinou, como medida provisória, a manutenção do presidente do TJ/RJ no exercício do cargo de governador até o julgamento definitivo do caso.
A reclamação foi apresentada pelo diretório estadual do PSD.
Decisão
Ao analisar a reclamação, Zanin entendeu, em juízo preliminar, que há "aparente contradição" entre a decisão do TSE e o entendimento firmado pelo STF na ADIn 5.525.
Na ocasião, o Supremo fixou que:
- compete à União legislar sobre a vacância de cargos eletivos decorrente de causas eleitorais;
- a legislação eleitoral deve prevalecer nesses casos; e
- é constitucional a realização de novas eleições, nos termos do Código Eleitoral, para os cargos de governador e prefeito.
O STF também afastou a exigência de trânsito em julgado para a execução dessas decisões, admitindo sua aplicação imediata.
Nesse contexto, Zanin destacou que, quando a vacância ocorre a mais de seis meses do fim do mandato, a regra é a realização de eleições diretas - e não indiretas, como determinado pelo TSE.
Segundo o relator, há indícios de que, no caso concreto, a vacância se deu com antecedência superior a esse prazo, o que reforça a necessidade de observância do modelo previsto na legislação eleitoral.
Para o ministro, a concessão da liminar se justifica diante do risco de realização de um processo eleitoral potencialmente incompatível com a CF e com a jurisprudência do STF, o que poderia comprometer a segurança jurídica.
Zanin também observou que a matéria é objeto da ADIn 7.942, ainda pendente de julgamento, que discute as regras para eleições no Estado do Rio de Janeiro.
Diante disso, concedeu a liminar para suspender os efeitos das decisões do TSE que previam a realização de eleições indiretas, bem como quaisquer atos voltados à sua convocação.
Além disso, determinou a manutenção do presidente do TJ/RJ no exercício do cargo de governador até deliberação final do STF.
A decisão será submetida ao plenário da Corte, que poderá apreciar o caso em conjunto com a ADIn 7.942.
Nesta última, ministro Cristiano Zanin pediu destaque, a fim de levar o julgamento ao plenário físico do STF.
Veja a decisão.
- Processo: Rcl 92.644
Contexto e controvérsia
O caso tem origem no julgamento do TSE, ocorrido na última quarta-feira, 25, que cassou os diplomas do governador Cláudio Castro e do deputado estadual Rodrigo Bacellar, além de declarar a inelegibilidade dos envolvidos.
Na ocasião, a Corte eleitoral determinou a realização de novas eleições e comunicou o TRE/RJ para adoção das providências necessárias. Contudo, posteriormente, indicou a realização de eleições indiretas, com base na Constituição estadual.
Para o partido autor da ação, a solução violou entendimento do STF, uma vez que a vacância decorre de causa eleitoral - hipótese em que deve prevalecer a legislação Federal.





