MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST: Caseiro que ouviu “faz o L” ao cobrar salário atrasado será indenizado
Liberdade política

TST: Caseiro que ouviu “faz o L” ao cobrar salário atrasado será indenizado

Corte do Trabalho manteve condenação de R$ 10 mil por ofensas ligadas à orientação política do trabalhador.

Da Redação

segunda-feira, 30 de março de 2026

Atualizado às 10:28

Caseiro que cobrava salários atrasados e ouvia do empregador que deveria “fazer o ‘L’ e pedir ao Lula” terá direito a indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Ao manter a condenação, a ministra Maria Helena Mallmann, do TST, entendeu que as ofensas violaram a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política.

Cobranças por salário terminavam em ofensas

Segundo o trabalhador, que atuava como caseiro dos sócios da empresa, os salários eram pagos com atraso de forma recorrente. Quando procurava o empregador para cobrar os valores, era alvo de ofensas de cunho político.

Na ação, ele relatou que o empresário dizia não ter dinheiro e mandava que fosse “fazer o ‘L’ e pedir ao Lula”. Também afirmou que o patrão associava sua condição de pobreza ao cenário político do país e ao presidente da República. Em outro episódio narrado no processo, depois de um de seus filhos ter sido assaltado, ouviu que aquilo era merecido por ter votado em Lula.

A defesa do empresário alegou que a convivência entre eles era informal, sem intenção de humilhação. Sustentou ainda que eventuais manifestações políticas teriam ocorrido de forma isolada e recíproca.

 (Imagem: Arte Migalhas)

TST mantém decisão que reconheceu assédio a trabalhador ofendido por posicionamento político.(Imagem: Arte Migalhas)

Confissão do empregador

Ao analisar o caso, o juízo de 1ª instância observou que não havia prova documental específica do assédio, mas destacou que o próprio empresário admitiu ter dirigido comentários depreciativos ao trabalhador em razão de sua orientação política.

O entendimento foi o de que a conduta extrapolou o campo da mera opinião e passou a configurar constrangimento e exposição vexatória no ambiente de trabalho. Com isso, foi fixada indenização de R$ 10 mil.

A sentença foi mantida pelo TRT da 7ª região, que também rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva dos sócios. Para o colegiado, como o trabalhador afirmou ter prestado serviços tanto à empresa quanto à residência deles, havia fundamento para mantê-los no polo passivo da ação.

No depoimento citado no acórdão, o empregador reconheceu as trocas de ofensas após divergências políticas. Para o TRT da 7ª região, a confissão judicial comprovou a prática de assédio moral por orientação política.

Violação a direitos fundamentais

No TST, a defesa tentou reverter a condenação, mas a ministra Maria Helena Mallmann negou seguimento ao recurso.

S.Exa. concluiu que a pretensão esbarra na súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas nessa fase processual. Além disso, adotou os fundamentos do TRT da 7ª região como razões de decidir.

Ainda na decisão, a ministra destacou que as matérias não renovadas no agravo não podem ser analisadas, o que inviabilizou o exame pretendido pela defesa.

Ao final, ficou preservado o pagamento de R$ 10 mil ao trabalhador, em razão das ofensas políticas praticadas no ambiente de trabalho.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...