TJ/SP mantém exclusão de motorista da Uber após relatos de assédio sexual
Decisão considerou avaliações de passageiras que relataram conduta inapropriada do motorista.
Da Redação
sábado, 4 de abril de 2026
Atualizado em 2 de abril de 2026 11:33
A 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a exclusão de motorista da Uber da plataforma sem aviso prévio, ao concluir que relatos reiterados de usuárias sobre condutas de cunho sexual justificaram a rescisão unilateral pela plataforma.
Avaliações de passageiras motivaram desligamento
Na ação, o motorista sustentou que foi descredenciado de forma injusta e sem provas consistentes, alegando cerceamento de defesa e pedindo reintegração à plataforma, além de indenização por danos morais e lucros cessantes.
Contudo, os documentos apresentados pela empresa indicaram a existência de diversos relatos de passageiras, em momentos distintos, descrevendo comportamento inadequado e ofensivo à dignidade sexual.
Em 1ª instância, o juízo julgou improcedentes os pedidos formulados pelo motorista.
Ao analisar o caso no TJ/SP, a relatora, desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci, destacou que o motorista descumpriu as diretrizes da plataforma, que proíbem expressamente condutas de natureza sexual, como comentários sobre aparência, perguntas íntimas ou atitudes constrangedoras.
A magistrada também reconheceu que a Uber comprovou adequadamente os fatos e que o motorista tinha ciência das regras e da possibilidade de avaliação pelos usuários. Assim, concluiu que a empresa exerceu legitimamente seu direito de rescindir o contrato sem aviso prévio em caso de violação das normas.
Além disso, destacou a liberdade contratual prevista no art. 421 do CC, permitindo à empresa escolher seus parceiros conforme seus critérios.
Acompanhando o entendimento, e diante da ausência de ato ilícito, o colegiado manteve integralmente a sentença, concluindo que não há dever de indenizar.
- Processo: 1009670-57.2024.8.26.0405
Leia o acórdão.






