Para advogada trans, abandonar luta favorece retrocesso; conheça a história
Maria Eduarda Aguiar relatou trajetória na defesa de direitos e destaca avanços e desafios enfrentados pela população trans no Brasil.
Da Redação
quarta-feira, 1 de abril de 2026
Atualizado em 31 de março de 2026 16:20
A advocacia, para Maria Eduarda Aguiar, sempre esteve ligada a propósito, transformação social e resistência.
Uma das primeiras advogadas trans a atuar com nome social na OAB e integrante da defesa da criminalização da homofobia no STF, ela construiu sua trajetória aliando prática jurídica e atuação em direitos humanos.
Em entrevista ao Migalhas, a advogada relatou sua trajetória profissional e pessoal, destacando o papel do Direito como ferramenta de mudança.
Confira:
O interesse por uma atuação com impacto social surgiu ainda na graduação. Inspirada por profissionais que conciliavam a advocacia com iniciativas solidárias, Maria Eduarda passou a enxergar no Direito não apenas uma carreira, mas um instrumento de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade.
A vivência prática teve início ainda na faculdade, com passagens por núcleo de atendimento em fórum, Defensoria Pública e escritórios. Posteriormente, a atuação em organizações sociais ampliou seu contato com diferentes realidades e consolidou o compromisso com causas coletivas.
Com o tempo, sua identidade de gênero passou a dialogar diretamente com a prática profissional. Segundo relata, o Direito tornou-se ferramenta essencial para atender, sobretudo, a população trans, frequentemente exposta a contextos de violência, exclusão e negação de direitos.
Durante o processo de transição, enfrentou episódios de discriminação no mercado de trabalho, incluindo a demissão do escritório em que atuava. Na tentativa de recolocação, o preconceito se apresentou como barreira concreta, levando-a a optar pela atuação autônoma, diante do receio de novos constrangimentos.
Hoje, Maria Eduarda atua como advogada e ativista de direitos humanos, com participação em entidades voltadas à defesa de grupos vulneráveis e à promoção da cidadania.
Nome social e prerrogativas
A adoção do nome social na advocacia foi um dos marcos de sua trajetória. Antes da retificação civil, Maria Eduarda enfrentou obstáculos para ter sua identidade reconhecida nos autos e nos sistemas judiciais.
Ela relata que precisou inovar na prática profissional, incluindo o nome social em procurações e requerendo seu registro nos processos, em um contexto ainda sem padronização institucional.
A ausência de mecanismos formais gerava entraves concretos, como questionamentos sobre sua legitimidade para atuar nos processos. Em diversas ocasiões, precisou explicar sua condição para evitar alegações de irregularidade na representação.
A própria retificação do nome civil foi um processo longo e dificultado, que exigiu, à época, apresentação de laudo psiquiátrico. A experiência, segundo afirma, reforçou sua atuação em defesa da simplificação do procedimento para outras pessoas trans.
“Tive que brigar para consignar em atas o meu nome social e explicar, porque, na verdade, não havia muitas advogadas trans naquela época já atuando dessa forma. Hoje há mais advogadas, porque a gente abriu caminhos. O próprio certificado judicial, que é utilizado para assinar as petições, não vinha com o nome social. Quando você assinava, aparecia o seu nome civil como validado. Eu também corri atrás disso para conseguir essa validação. Não foi fácil.”
Questionada sobre espaços voltados à diversidade na OAB, Maria Eduarda conta de sua participação para a atuação de diretorias específicas e a implementação de iniciativas voltadas à população LGBT, com subdivisões temáticas e ações institucionais.
Ainda ressalta conquistas simbólicas, como a emissão de carteira profissional com nome social e sua entrada no IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, fato que considera representativo diante das barreiras históricas enfrentadas pela população trans.
Direito e vulnerabilidade social
No contexto de vulnerabilidade, a advogada chama atenção, visto que o tema marca a vida de muitas pessoas trans, incluindo exclusão familiar, dificuldades educacionais e exposição à violência.
Nesse cenário, defende o uso do Direito como instrumento de transformação social, com atuação voltada à garantia de direitos fundamentais e à promoção da cidadania. Entre as frentes de atuação, destaca a retificação de nome e gênero, além do acompanhamento de casos envolvendo violência e discriminação.
“Porque o lugar destinado, muitas vezes, à população trans é uma esquina de prostituição, é a extrema vulnerabilidade, é a expulsão de casa, é a dificuldade de acesso à escola pela discriminação, é uma série de violências sociais. (...) Porque, quando a gente abandona a luta, a gente dá margem para o retrocesso. E a gente não quer, e isso eu falo para as pessoas em senso comum, prejudicar o direito de ninguém. Mas também não podemos viver em sociedade sem ter direitos.”
Apesar dos avanços no campo jurídico, Maria Eduarda avalia que a sociedade ainda enfrenta resistência significativa no reconhecimento das identidades de gênero. Para ela, o debate público ainda é marcado por deslegitimações e visões restritivas, que desconsideram a dimensão social da identidade.
Por fim, defende que a efetividade das normas depende de um trabalho mais amplo de educação, especialmente nas escolas, como forma de combater a discriminação desde a base.
“Eu sou defensora do combate à LGBTfobia na escola. As pessoas confundem: não é transformar ninguém, a criança não vai virar trans, não é nada disso. É formar um sujeito, ensinar que existem diferenças sociais, que as pessoas são diferentes e que não se deve discriminar, agredir ou violentar, porque vivemos em uma cultura de violência. Como fui uma pessoa que sofreu muita violência escolar e social quando era criança, eu luto por isso. Porque ninguém merece chegar em casa sem vontade de estudar. E, se não fosse uma base familiar forte, talvez eu tivesse desistido dos estudos.”
Direitos avançam, mas desafios persistem
Nos últimos anos, o STF tem desempenhado papel central na ampliação dos direitos da população LGBTQIA+, especialmente diante da ausência de legislação específica em diversos temas.
Entre os principais avanços, está o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, garantindo a casais do mesmo sexo os mesmos direitos das uniões heteroafetivas.
No campo da identidade de gênero, a Corte assegurou a possibilidade de alteração de nome e gênero diretamente no registro civil, sem necessidade de cirurgia ou decisão judicial, facilitando o acesso à cidadania.
O STF também determinou o enquadramento da homofobia e da transfobia como crime de racismo, reconhecendo a omissão legislativa e ampliando a proteção penal contra discriminação.
Outras decisões relevantes envolveram a vedação de censura a conteúdos com temática LGBTQIA+, o reconhecimento de direitos no sistema prisional com base na identidade de gênero e a garantia de acesso a serviços de saúde no SUS compatíveis com as necessidades da população trans.
Apesar dos avanços, a Corte tem reiterado que ainda há desafios estruturais, especialmente na efetivação desses direitos na prática e na superação de barreiras sociais e institucionais.
Veja:

Apesar dos avanços normativos, a efetivação desses direitos ainda enfrenta obstáculos. Relatórios de organizações nacionais e internacionais apontam que a população trans segue entre as mais vulneráveis do país, com altos índices de violência, exclusão social e dificuldades de acesso à educação, saúde e mercado de trabalho.
Além disso, a ausência de legislação específica sobre identidade de gênero mantém lacunas na proteção integral dessa população, fazendo com que muitos direitos dependam de interpretações judiciais e políticas públicas pontuais.






