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Autorização

STF: Moraes anula decisão que liberava cursos de Medicina sem aval do MEC

Decisão reafirma a importância de avaliação técnica na criação de novos cursos na área da saúde.

Da Redação

domingo, 5 de abril de 2026

Atualizado em 2 de abril de 2026 16:38

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou decisão que havia autorizado a CEISP Serviços Educacionais Ltda a abrir e ofertar cursos de Medicina em Itaquera e Andradina sem autorização do MEC, ao entender que a medida violou o entendimento fixado na ADC 81 sobre a necessidade de análise técnica prévia pela administração.

Decisão permitiu cursos sem aval do MEC

O caso teve origem em cumprimento provisório de sentença decorrente de mandado de segurança ajuizado pela instituição de ensino. Na decisão, o juiz autorizou a abertura e oferta provisória dos cursos de Medicina, inclusive com divulgação, processo seletivo e admissão de alunos, independentemente de manifestação administrativa prévia.

A medida foi fundamentada na suposta inércia da União no andamento dos processos administrativos, sendo considerada necessária para assegurar o resultado prático da decisão judicial anterior.

Diante disso, a União, por meio da AGU, interpôs recurso no TRF da 3ª região e, paralelamente, ajuizou reclamação no STF, sustentando afronta ao entendimento firmado na ADC 81.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Moraes revoga decisão que autorizava cursos de Medicina sem aval do MEC.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Substituição indevida

Ao analisar o caso no STF, o relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que a decisão desrespeitou o precedente do Supremo, ao substituir o juízo técnico-administrativo do MEC e autorizar diretamente o funcionamento dos cursos.

Segundo destacou, conforme definido na ADC 81, podem prosseguir os processos administrativos iniciados por força de decisão judicial, desde que observadas as etapas técnicas e a verificação do atendimento aos critérios legais para abertura de cursos de Medicina.

Observou, porém, que "não se decidiu que a pretensão da instituição de ensino nessa situação à obtenção das novas vagas deverá ser necessariamente acolhida pelo MEC".

Conforme afirmou, não há direito automático à autorização de novos cursos. Para S. Exa., embora o trâmite administrativo deva continuar, isso não significa aprovação obrigatória.

Ao final, julgou procedente a reclamação para cassar a decisão e restabelecer a exigência de análise prévia do MEC para autorização de cursos de Medicina, afastando qualquer possibilidade de liberação judicial sem a devida avaliação técnica administrativa.

Leia a decisão.

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